A licença-paternidade é um direito social garantido pela Constituição e diversas instituições já possuem normativas estabelecendo como 15 dias o período. Baseado nisso, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados (MS), acolheu mandado de segurança de um servidor para ampliar a licença.
Funcionário da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, o servidor teria direito a apenas cinco dias de licença, como prevê o estatuto da sua classe. Para ampliar esse direito, foi à Justiça. A defesa do servidor foi feita pelo advogado Edgar Fernandes, do escritório Carneiro, Dircksen, Fernandes e Hammarstrom Advocacia.
Domingues Filho elencou em sua decisão diversos movimentações para que a licença-paternidade seja ampliada. Citou a lei federal 13.257/2016, que alterou o Programa da Empresa Cidadã, acrescentando a possibilidade de prorrogação da licença paternidade por 15 dias.
O juiz também falou do Decreto 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores federais, que prorrogou a licença paternidade para 15 dias.
“Demais disso, no âmbito do Judiciário e do Ministério Público existe série de normativas regulamentando a prorrogação do prazo em testilha, tudo tendo em conta que a licença-paternidade constitui direito social de segunda dimensão, garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição”, ressaltou o juiz.
Fonte:
Conjur
https://www.conjur.com.br/2018-abr-28/juiz-licenca-paternidade-15-dias-servidor-universidade
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