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Averbação de imóvel: quando é necessária

Averbar é atualizar a matrícula sem trocar de dono. E é o que falta na maioria dos imóveis.

Averbação é o ato que atualiza a matrícula sem transferir a propriedade. Ela é necessária sempre que um fato relevante muda o imóvel ou a situação do titular: uma obra concluída, uma hipoteca quitada, um casamento, uma retificação de área. É o ato mais esquecido do registro imobiliário, e o que mais trava operações depois.

Averbar e registrar: a diferença

AtoO que fazExemplo típico
RegistroTransfere a propriedade ou constitui direito realCompra e venda, hipoteca
AverbaçãoAtualiza fato sobre o imóvel ou o titularConstrução, quitação, divórcio

Quando a averbação é exigida

SituaçãoO que se averbaDocumentos usuais
Obra concluídaConstruçãoHabite-se e documentação da obra
DemoliçãoBaixa da edificaçãoDocumentação municipal
Hipoteca ou alienação quitadaCancelamento do gravameTermo de quitação do credor
Casamento, divórcio ou viuvezAlteração de estado civilCertidão atualizada
Mudança de nomeAlteração do titularDocumento comprobatório
Retificação de áreaNova descriçãoPlanta e memorial descritivo
Reserva legal, em imóvel ruralInstituição da áreaDocumentação ambiental

Riscos de não averbar

  • Imóvel construído registrado como terreno, sem acesso a financiamento
  • Gravame quitado que continua aparecendo na certidão de ônus
  • Exigência de última hora no cartório, atrasando a escritura
  • Divergência entre a matrícula e a realidade na abertura do inventário

Erros comuns

  • Guardar o termo de quitação sem levá-lo ao cartório
  • Averbar a construção só quando surge o comprador
  • Deixar o estado civil desatualizado por anos
  • Confundir averbação com simples anotação interna

Onde isso aparece

Em toda operação que passa pelo cartório: venda, financiamento, garantia, integralização em holding e inventário. A visão completa está no guia dos documentos imobiliários.

Leitura relacionada

Este conteúdo integra a área de Direito imobiliário.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Averbação transfere propriedade?

Não. Ela atualiza a matrícula quanto a um fato. A transferência de propriedade se dá pelo registro do título translativo.

Quem pede a averbação?

Em regra o interessado, normalmente o proprietário, apresentando ao cartório o documento que comprova o fato a ser averbado.

Quitei o financiamento. O gravame cai sozinho?

Não. É preciso apresentar o termo de quitação ao cartório e averbar o cancelamento. Enquanto isso não ocorre, o gravame consta da certidão.

Averbar construção gera imposto?

A averbação em si envolve emolumentos do cartório. Obrigações tributárias e municipais relacionadas à obra seguem regras próprias e devem ser verificadas.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

Publicado em 16 de agosto de 2026
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