Regularização de imóvel
Escritura, matrícula, registro e averbação.
Quando o patrimônio a organizar inclui imóveis, a leitura da matrícula antecede qualquer decisão.
Ônus registrados, cadeia dominial, situação possessória e regularidade da descrição do imóvel definem se ele pode ser integralizado em uma holding, dado em garantia, vendido ou transmitido em sucessão.
O direito imobiliário é área real do escritório e funciona como frente complementar de autoridade, conectada ao patrimônio e às garantias. A atuação se concentra na leitura registral antes de uma operação, no imóvel dado em garantia, na regularização, na discussão de posse e propriedade e nas questões que surgem em leilão e arrematação.
Imóveis urbanos e rurais integralizados em holding patrimonial exigem análise da matrícula, dos ônus registrados e dos reflexos de ITBI, observadas as regras constitucionais sobre atividade preponderante.
A matrícula é o documento que registra a história jurídica do imóvel. Nela constam a cadeia dominial, os gravames e a descrição do bem. É onde aparecem hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade e demais restrições que limitam a livre disposição. Quando a matrícula não corresponde à realidade, o caminho é a regularização do imóvel.
Propriedade e posse não se confundem. Um imóvel pode estar registrado em nome de alguém e ocupado por outra pessoa, situação que altera o valor do bem, o risco da operação e o caminho jurídico a seguir.
Em propriedade rural entram ainda o georreferenciamento, a retificação de área, a resolução de sobreposição de matrículas, o Cadastro Ambiental Rural e a reserva legal, temas tratados em regularização de imóvel rural e conectados ao direito do agronegócio.
Hipoteca e alienação fiduciária têm efeitos distintos. Na alienação fiduciária, o credor pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão extrajudicial em prazos curtos. Na hipoteca, a excussão passa pelo Judiciário. Em ambos os casos existem prazos e formalidades cujo descumprimento pode ser discutido. A comparação detalhada está em imóvel em garantia, e a constrição judicial do bem em penhora de imóvel.
Antes de arrematar, a análise cobre o edital, a matrícula, a cadeia dominial, os ônus registrados, a existência de ocupação ou posse de terceiros e os débitos que acompanham o bem. Boa parte dos problemas de uma arrematação já estava visível na documentação antes do lance. O tema está detalhado em leilão de imóveis, e o que vem depois em regularização de imóvel arrematado e imissão na posse.
Quando o imóvel está ocupado por quem não é o titular registral, a discussão deixa de ser sobre documento e passa a ser sobre fato. As vias cabíveis estão em posse de imóvel.
Cada caso é avaliado individualmente. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.
Sempre que o patrimônio a organizar inclui imóveis: integralização em holding, sucessão de propriedades rurais, imóvel dado em garantia, regularização registral antes de uma operação e discussão sobre posse ou propriedade.
Porque nela constam a cadeia dominial, os ônus registrados e a descrição do imóvel. Esses elementos definem se o bem pode ser integralizado em uma holding, dado em garantia, vendido ou transmitido em sucessão.
É o conjunto de medidas para acertar a titulação e a descrição do imóvel: georreferenciamento, retificação de área, resolução de sobreposição de matrículas e adequação ambiental. Costuma ser exigida para vender, financiar ou dar o imóvel em garantia.
Ler o edital e a matrícula, conferir a cadeia dominial, os ônus registrados, a existência de ocupação ou posse de terceiros e os débitos que acompanham o bem. Em imóvel rural, entram ainda a área georreferenciada, o CAR e a reserva legal.
Escritura, matrícula, registro e averbação.
Hipoteca e alienação fiduciária.
Bem de família e defesa na execução.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.