CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Recuperação judicial empresarial

Reorganização de dívidas e da operação sob supervisão do Judiciário, com foco na preservação da atividade, dos empregos e dos interesses dos credores.

A recuperação judicial, disciplinada pela Lei 11.101/2005, é o processo por meio do qual uma empresa em crise econômico-financeira busca, sob supervisão do Poder Judiciário, reorganizar suas dívidas e sua operação para superar a crise, preservando a atividade, os empregos e os interesses dos credores.

O que é recuperação judicial

A recuperação judicial, disciplinada pela Lei 11.101/2005, é o processo por meio do qual uma empresa em crise econômico-financeira busca, sob supervisão do Poder Judiciário, reorganizar suas dívidas e sua operação para superar a crise, preservando a atividade, os empregos e os interesses dos credores.

Quem pode requerer e requisitos legais

Podem requerer recuperação judicial o empresário individual e a sociedade empresária que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos, que não sejam falidos, ou, se já o foram, estejam com as responsabilidades extintas, e que não tenham sido condenados, ou não possuam sócio controlador ou administrador condenado, por crime falimentar, art. 48 da Lei 11.101/2005.

Recuperação judicial, falência e recuperação extrajudicial

A recuperação judicial não se confunde com a falência nem com a recuperação extrajudicial. A falência é medida de liquidação do patrimônio da empresa para pagamento dos credores, cabível quando não há mais viabilidade de recuperação. Já a recuperação extrajudicial permite ao devedor negociar previamente com parte de seus credores um plano, submetendo-o à homologação judicial, com um rito mais simplificado que o da recuperação judicial.

Como funciona o processo

O processo de recuperação judicial tem início com a petição inicial, instruída com a documentação exigida em lei. Deferido o processamento, inicia-se o chamado stay period, suspensão, por até 180 dias, das ações e execuções movidas contra o devedor, o que permite a reorganização sem a pressão imediata dos credores.

O plano de recuperação judicial

No prazo de até 60 dias após a decisão que defere o processamento, o devedor deve apresentar o plano de recuperação judicial, contendo a descrição dos meios de recuperação a serem empregados, parcelamento, deságio, conversão de dívida em participação societária, entre outros previstos no art. 50 da lei, e a demonstração de sua viabilidade econômica.

O papel do administrador judicial e da assembleia de credores

O plano é submetido à Assembleia Geral de Credores, dividida em classes, trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas ou empresas de pequeno porte, que pode aprovar, rejeitar ou propor modificações. O administrador judicial, nomeado pelo juízo, fiscaliza as atividades do devedor e a regularidade do processo, funcionando como órgão auxiliar da Justiça.

Classe de credoresQuem integra
Classe ICréditos trabalhistas e de acidente de trabalho
Classe IICréditos com garantia real
Classe IIICréditos quirografários, com privilégio especial ou geral e subordinados
Classe IVMicroempresas e empresas de pequeno porte

Créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial

Nem todos os créditos estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Créditos como os de natureza fiduciária, arrendamento mercantil e determinadas garantias possuem tratamento específico previsto em lei, o que exige análise técnica detalhada do passivo da empresa.

Como o escritório atua

O escritório atua desde a análise de viabilidade do pedido, passando pela elaboração do plano de recuperação, negociação com credores, condução da assembleia geral, até o acompanhamento processual completo até o encerramento da recuperação judicial.

Antes de chegar à via judicial

Quando o passivo ainda comporta tratativa direta, o caminho costuma passar por renegociação de dívida empresarial ou reestruturação de passivos.

Cada caso possui particularidades próprias e deve ser avaliado individualmente, considerando o perfil de endividamento e os credores envolvidos. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir recuperação judicial?

O empresário individual e a sociedade empresária que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos, que não sejam falidos ou, se já o foram, estejam com as responsabilidades extintas, e que não tenham sido condenados, nem possuam sócio controlador ou administrador condenado, por crime falimentar, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005.

Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

A falência é medida de liquidação do patrimônio da empresa para pagamento dos credores, cabível quando não há mais viabilidade de recuperação. A recuperação judicial busca reorganizar dívidas e operação para superar a crise, preservando a atividade.

O que é a recuperação extrajudicial?

Permite ao devedor negociar previamente com parte de seus credores um plano, submetendo-o à homologação judicial, com um rito mais simplificado que o da recuperação judicial.

Todos os créditos ficam sujeitos à recuperação?

Não. Créditos como os de natureza fiduciária, arrendamento mercantil e determinadas garantias possuem tratamento específico previsto em lei, o que exige análise técnica detalhada do passivo da empresa.

Qual o prazo para apresentar o plano de recuperação?

Até 60 dias após a decisão que defere o processamento, o devedor deve apresentar o plano, contendo a descrição dos meios de recuperação a serem empregados e a demonstração de sua viabilidade econômica.

O que faz o administrador judicial?

Nomeado pelo juízo, fiscaliza as atividades do devedor e a regularidade do processo, funcionando como órgão auxiliar da Justiça.

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