Renegociação de dívida empresarial
Repactuação com bancos e fornecedores.
Quando o endividamento deixa de ser uma operação e passa a ser um conjunto, a solução precisa ser desenhada sobre o passivo inteiro.
Acordo bom com um credor pode inviabilizar o acordo com os outros. Por isso a reestruturação começa pelo mapa completo do endividamento, e não pela dívida que está pressionando mais no momento.
É a reorganização do conjunto das obrigações de uma empresa ou de um produtor rural, com redesenho de prazos, encargos e garantias, de modo que o novo cronograma seja compatível com a geração de caixa da atividade. Diferente da renegociação isolada, ela parte da visão global do passivo.
Se as tratativas não se sustentam, entram a recuperação extrajudicial, que submete à homologação judicial um plano já negociado com parte dos credores, e a recuperação judicial, que abrange em regra a totalidade dos credores sujeitos à lei e traz a suspensão das execuções. Ver recuperação judicial empresarial e recuperação judicial do produtor rural.
A CFH integra a análise jurídica à leitura econômico-financeira do negócio, com exame das demonstrações contábeis, do fluxo de caixa e da estrutura de passivos, para construir uma solução aderente à realidade concreta da empresa, do grupo econômico ou da atividade rural.
Cada caso possui particularidades próprias e deve ser avaliado individualmente, considerando o perfil de endividamento e os credores envolvidos. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
A renegociação pontual trata de uma operação específica. A reestruturação parte do conjunto do endividamento e busca um novo desenho que feche com a capacidade de pagamento, o que costuma exigir tratativas simultâneas com credores diferentes.
Quando o número de credores e a pressão das execuções impedem um acordo que se sustente fora do processo. Nesse ponto entram a recuperação extrajudicial, que homologa um plano já negociado, e a recuperação judicial.
Sim. A garantia altera a posição do credor na negociação e, em ambiente judicial, define a classe a que ele pertence. Créditos de natureza fiduciária têm tratamento específico em lei.
Repactuação com bancos e fornecedores.
Requisitos, plano e assembleia.
O conceito e as formas de formalização.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.