Regularização de imóvel rural
Georreferenciamento, CAR e retificação de área.
Resolver a situação registral do imóvel para que ele possa ser vendido, financiado, dado em garantia ou transmitido em sucessão.
Regularizar um imóvel é fazer com que a matrícula reflita a realidade: quem é o dono, qual a descrição correta do bem e quais gravames existem. Sem isso, o imóvel não pode ser vendido com segurança, financiado, dado em garantia nem integralizado em uma holding.
| Documento | O que informa | Onde é feito | Problema comum |
|---|---|---|---|
| Escritura pública | Formaliza o negócio entre as partes | Cartório de notas | Lavrada e nunca levada a registro |
| Matrícula | Toda a história jurídica do imóvel | Cartório de registro de imóveis | Desatualizada em relação à realidade |
| Registro | Transfere a propriedade | Cartório de registro de imóveis | Ausente, com o bem ainda no nome antigo |
| Averbação | Atualiza fato sem transferir propriedade | Cartório de registro de imóveis | Construção não averbada |
| Certidão de ônus | Gravames que recaem sobre o bem | Cartório de registro de imóveis | Emitida desatualizada |
O detalhamento de cada documento está no guia dos documentos imobiliários. A regra está no art. 1.245 do Código Civil e na Lei 6.015/73: enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono.
Antes de integralizar o imóvel em uma holding, de oferecê-lo como garantia de crédito ou de incluí-lo em planejamento sucessório, a situação registral precisa estar resolvida. Operação feita sobre matrícula irregular tende a travar no cartório ou no banco.
Levantamento registral, diagnóstico da irregularidade, definição do caminho aplicável, elaboração dos instrumentos e acompanhamento até o registro. Para propriedade rural, ver regularização de imóvel rural.
Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.
A escritura é o instrumento público que formaliza o negócio, lavrado em cartório de notas. A matrícula é o cadastro do imóvel no cartório de registro de imóveis, com toda a sua história. O registro é o ato que leva o negócio para a matrícula e transfere a propriedade. Ter escritura não significa ser proprietário: sem registro, a transferência não se completou.
O caminho depende de como o imóvel foi adquirido. Contrato de compra e venda não registrado, cessão de direitos, inventário não concluído e usucapião são situações diferentes, com soluções diferentes. O primeiro passo é obter a matrícula e identificar em nome de quem o imóvel está registrado hoje.
Pode ser negociado, mas a transferência da propriedade não se completa enquanto a situação registral não for resolvida. Na prática, o comprador assume risco, o financiamento bancário costuma ser inviável e o preço tende a refletir a pendência.
É o documento que consolida os gravames registrados sobre o imóvel: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade, usufruto e demais restrições. É o que revela se o bem está livre para ser vendido, dado em garantia ou integralizado em uma holding.
Sempre que houver alteração que precise constar da matrícula sem transferir a propriedade: construção, demolição, mudança de estado civil do titular, alteração de nome, retificação de área e cancelamento de gravame, entre outras.
Georreferenciamento, CAR e retificação de área.
O que a matrícula revela sobre gravames.
Integralização de imóveis em sociedade.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.