CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Regularização de imóvel

Resolver a situação registral do imóvel para que ele possa ser vendido, financiado, dado em garantia ou transmitido em sucessão.

Regularizar um imóvel é fazer com que a matrícula reflita a realidade: quem é o dono, qual a descrição correta do bem e quais gravames existem. Sem isso, o imóvel não pode ser vendido com segurança, financiado, dado em garantia nem integralizado em uma holding.

Qual a diferença entre escritura, matrícula e registro

DocumentoO que informaOnde é feitoProblema comum
Escritura públicaFormaliza o negócio entre as partesCartório de notasLavrada e nunca levada a registro
MatrículaToda a história jurídica do imóvelCartório de registro de imóveisDesatualizada em relação à realidade
RegistroTransfere a propriedadeCartório de registro de imóveisAusente, com o bem ainda no nome antigo
AverbaçãoAtualiza fato sem transferir propriedadeCartório de registro de imóveisConstrução não averbada
Certidão de ônusGravames que recaem sobre o bemCartório de registro de imóveisEmitida desatualizada

O detalhamento de cada documento está no guia dos documentos imobiliários. A regra está no art. 1.245 do Código Civil e na Lei 6.015/73: enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono.

Situações mais comuns de irregularidade

  • Contrato de gaveta. Compra e venda feita por instrumento particular, nunca registrada.
  • Inventário não concluído. Imóvel ainda no nome do falecido.
  • Construção não averbada. Matrícula descreve terreno, imóvel tem edificação.
  • Área divergente. Descrição da matrícula não corresponde à medição real.
  • Gravame não cancelado. Hipoteca quitada que continua registrada.

Quais documentos são necessários

  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais
  • Título de aquisição: escritura, contrato, formal de partilha ou carta de arrematação
  • Documentos pessoais dos titulares e comprovação de estado civil
  • Certidão negativa de tributos do imóvel
  • Planta e memorial descritivo, quando houver retificação de área
  • Comprovação de quitação, quando houver gravame a cancelar

Por que regularizar antes de qualquer operação

Antes de integralizar o imóvel em uma holding, de oferecê-lo como garantia de crédito ou de incluí-lo em planejamento sucessório, a situação registral precisa estar resolvida. Operação feita sobre matrícula irregular tende a travar no cartório ou no banco.

Riscos de deixar como está

  • Impossibilidade de vender ou financiar
  • Inventário mais caro e mais longo para os herdeiros
  • Recusa do bem como garantia por instituições financeiras
  • Disputa sobre a real extensão da área

Como o escritório atua

Levantamento registral, diagnóstico da irregularidade, definição do caminho aplicável, elaboração dos instrumentos e acompanhamento até o registro. Para propriedade rural, ver regularização de imóvel rural.

Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre escritura, matrícula e registro?

A escritura é o instrumento público que formaliza o negócio, lavrado em cartório de notas. A matrícula é o cadastro do imóvel no cartório de registro de imóveis, com toda a sua história. O registro é o ato que leva o negócio para a matrícula e transfere a propriedade. Ter escritura não significa ser proprietário: sem registro, a transferência não se completou.

Como regularizar um imóvel sem escritura?

O caminho depende de como o imóvel foi adquirido. Contrato de compra e venda não registrado, cessão de direitos, inventário não concluído e usucapião são situações diferentes, com soluções diferentes. O primeiro passo é obter a matrícula e identificar em nome de quem o imóvel está registrado hoje.

Um imóvel irregular pode ser vendido?

Pode ser negociado, mas a transferência da propriedade não se completa enquanto a situação registral não for resolvida. Na prática, o comprador assume risco, o financiamento bancário costuma ser inviável e o preço tende a refletir a pendência.

O que é a certidão de ônus reais?

É o documento que consolida os gravames registrados sobre o imóvel: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade, usufruto e demais restrições. É o que revela se o bem está livre para ser vendido, dado em garantia ou integralizado em uma holding.

Quando a averbação é necessária?

Sempre que houver alteração que precise constar da matrícula sem transferir a propriedade: construção, demolição, mudança de estado civil do titular, alteração de nome, retificação de área e cancelamento de gravame, entre outras.

Continue

Conteúdos relacionados

Análise jurídica do caso

Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.