Imóvel em garantia
Hipoteca e alienação fiduciária.
Como identificar a constrição, o que a lei protege e quais medidas existem quando a penhora recai sobre bem essencial.
Penhora é a constrição judicial de um bem para garantir a satisfação de uma dívida cobrada em processo. Sobre imóvel, ela é averbada na matrícula, o que a torna oponível a terceiros. Identificar a penhora, verificar sua regularidade e conhecer o que a lei protege são passos com prazos curtos.
Pela matrícula atualizada e pela certidão de ônus reais, onde a penhora é averbada. Certidões de distribuição judicial em nome do proprietário ajudam a identificar execuções em curso que ainda não chegaram ao registro.
| Aspecto | Hipoteca | Penhora |
|---|---|---|
| Origem | Contrato entre as partes | Decisão em processo judicial |
| Momento | Antes do inadimplemento | Depois, na cobrança |
| Finalidade | Garantir a operação de crédito | Garantir a execução em curso |
| Registro | Registro na matrícula | Averbação na matrícula |
A Lei 8.009/90 torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, com exceções previstas na própria lei, entre elas a hipoteca oferecida sobre o bem. A aplicação depende dos fatos concretos e da natureza da dívida cobrada.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família tem proteção constitucional contra penhora por dívida decorrente da atividade produtiva, nos termos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição. O enquadramento como pequena propriedade e a comprovação do trabalho familiar são pontos de análise.
Designado o leilão, a discussão muda de objeto. O que acontece a partir daí está em leilão de imóveis.
Verificação registral e processual da constrição, análise de impenhorabilidade e de excesso de penhora, adoção das medidas cabíveis e, quando o cenário indicar, avaliação conjunta com reestruturação de passivos ou recuperação judicial.
Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.
Pela matrícula atualizada e pela certidão de ônus reais. A penhora é averbada na matrícula, e é essa averbação que a torna oponível a terceiros. Certidões de distribuição judicial ajudam a identificar execuções em curso contra o proprietário.
A hipoteca é garantia constituída por vontade das partes, antes do inadimplemento. A penhora é constrição determinada em processo judicial já em curso, para satisfazer uma dívida cobrada. Uma nasce do contrato, a outra do processo.
A venda não é automaticamente nula, mas a penhora averbada acompanha o bem e pode caracterizar fraude à execução, conforme a situação. Na prática, o comprador assume o risco de perder o imóvel para a execução.
A Lei 8.009/90 protege o bem de família da penhora, com exceções previstas na própria lei, entre elas a hipoteca dada pelo casal ou entidade familiar sobre o imóvel. A aplicação depende dos fatos e da natureza da dívida.
Verificar o prazo, a regularidade da constrição, o valor cobrado e a existência de bem impenhorável ou de excesso de penhora. Há medidas processuais próprias, com prazos curtos, o que torna a análise imediata relevante.
Hipoteca e alienação fiduciária.
Matrícula, ônus e situação registral.
Quando a execução é uma entre várias.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.