Imissão na posse
Quando o imóvel arrematado está ocupado.
Boa parte dos problemas de uma arrematação já estava visível na documentação antes do lance.
Leilão de imóveis é a venda pública do bem para satisfazer uma dívida. Pode ser judicial, dentro de um processo de execução, ou extrajudicial, conduzido pelo credor na alienação fiduciária. Para quem arremata, a análise decisiva acontece antes do lance: edital, matrícula, ônus, ocupação e débitos. Para quem tem o imóvel levado a leilão, a janela relevante é anterior à designação.
| Critério | Leilão judicial | Leilão extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde ocorre | Dentro do processo | Fora do Judiciário, pelo credor |
| Origem típica | Execução com penhora do imóvel | Alienação fiduciária consolidada |
| Documento de transferência | Carta de arrematação | Instrumento próprio da modalidade |
| Prazo até o leilão | Mais longo | Curto |
| Momento de reação do devedor | Ao longo do processo | Antes do fim do prazo de purgação |
A alienação fiduciária de coisa imóvel é regida pela Lei 9.514/1997. A expropriação judicial segue o Código de Processo Civil.
| Item | Onde verificar | Risco se ignorado |
|---|---|---|
| Modalidade e regras do certame | Edital | Assumir obrigação não prevista |
| Titular registral e cadeia dominial | Matrícula | Vício na origem do bem |
| Ônus e gravames | Certidão de ônus reais | Bem chega com garantia de terceiro |
| Débitos que acompanham o imóvel | Certidões fiscais e edital | Custo não previsto no lance |
| Ocupação por terceiro | Vistoria e edital | Necessidade de ação para desocupar |
| Ações sobre o imóvel | Certidões judiciais | Disputa após a arrematação |
| Área e cadastros, em imóvel rural | CCIR, CAR, georreferenciamento | Área diferente da anunciada |
Para quem deve, o momento útil é anterior. Antes da consolidação, na alienação fiduciária, ainda cabe purgar a mora ou repactuar. Antes da hasta, na execução, ainda cabe discutir o valor, a avaliação e a impenhorabilidade. Os caminhos estão em penhora de imóvel, imóvel em garantia e alongamento de dívida.
Arrematar não é o fim do procedimento. Restam o registro da aquisição na matrícula e, quando há ocupante, a desocupação. Ver regularização de imóvel arrematado e imissão na posse.
Análise documental prévia ao lance, com parecer sobre riscos identificados; acompanhamento do procedimento; providências de registro após a arrematação; e, quando necessário, a medida de desocupação. Do lado do devedor, atuação na fase anterior ao leilão.
Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.
O leilão judicial ocorre dentro de um processo, por determinação do juízo, normalmente em execução. O extrajudicial ocorre fora do Judiciário, sobretudo na alienação fiduciária, conduzido pelo credor após a consolidação da propriedade, observados os prazos e as formalidades legais.
Depende da modalidade e do que consta do edital. Tributos que recaem sobre o bem, taxas condominiais e outras obrigações podem seguir o imóvel. O edital e a matrícula precisam ser lidos antes do lance, porque é neles que essa informação aparece.
Pode. A arrematação transfere o bem, mas não desocupa automaticamente. Quando há ocupante, a desocupação corre pela via da imissão na posse ou por medida equivalente à modalidade do leilão.
Edital, matrícula, cadeia dominial, ônus registrados, existência de ocupação, débitos que acompanham o bem, ações em curso sobre o imóvel e, em imóvel rural, área certificada e cadastros.
A discussão é excepcional e depende de vício demonstrado no procedimento, dentro dos prazos e das hipóteses legais. É por isso que a análise prévia vale mais do que a tentativa posterior.
Quando o imóvel arrematado está ocupado.
Do lance ao registro na matrícula.
A fase anterior ao leilão judicial.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.