Como atuamos
O método aplicado do diagnóstico à condução.
As dúvidas que mais chegam ao escritório, reunidas em um só lugar.
As respostas abaixo são informativas e tratam de regras gerais. Nenhuma delas substitui a análise do caso concreto, e não há promessa de resultado. Para uma leitura da sua situação, fale com a equipe.
O alongamento é negocial e extrajudicial: trata com um ou poucos credores específicos, sem processo. A recuperação extrajudicial submete à homologação judicial um plano já negociado com parte dos credores. A recuperação judicial abrange, em regra, a totalidade dos credores sujeitos à lei e traz a suspensão automática das execuções. A escolha depende do número de credores, do tipo de garantia e do estágio da crise.
Sim. O alongamento de dívida rural busca estender prazos e repactuar encargos junto a bancos, cooperativas e tradings, considerando a sazonalidade da atividade e eventos como frustração de safra. A viabilidade depende do instrumento de crédito, das garantias e do estágio da cobrança.
O produtor rural pessoa física e a pessoa jurídica que exerça atividade rural, desde que comprovem o exercício regular da atividade por mais de dois anos, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005. A Lei 14.112/2020 ampliou as formas admitidas de comprovação da atividade rural.
Quando o passivo envolve múltiplos credores, as execuções começam a comprometer a operação e a negociação direta já não sustenta a continuidade da atividade. A empresa precisa exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos e demonstrar viabilidade econômica.
Depende da garantia. Na alienação fiduciária, o credor pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão extrajudicial, em prazos curtos. Na hipoteca e no penhor, a excussão passa pelo Judiciário. Em ambos os casos existem prazos e formalidades cujo descumprimento pode ser discutido.
É a sociedade que concentra bens e participações de uma família em uma única estrutura jurídica. Com a doação de quotas aos herdeiros e reserva de usufruto, é possível antecipar a transferência da titularidade mantendo o controle e os frutos em vida, o que tende a reduzir a complexidade de um futuro inventário.
Sim. Imóveis urbanos e rurais são integralizados ao capital social da holding, o que exige análise da matrícula, dos ônus registrados e dos reflexos de ITBI e ITCMD. A situação registral do imóvel precisa estar regular antes da integralização.
Sempre que o patrimônio a organizar inclui imóveis: integralização em holding, sucessão de propriedades rurais, imóvel dado em garantia, regularização registral antes de uma operação e discussão sobre posse ou propriedade. A leitura da matrícula costuma anteceder qualquer decisão.
Sim. O escritório fica em Dourados, no Mato Grosso do Sul, e atende clientes em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, conforme o caso e o foro envolvido.
As condições de honorários são tratadas caso a caso, na primeira conversa, respeitadas as regras da tabela da OAB e as normas de publicidade da advocacia.
Pelo WhatsApp (67) 99110-5952, pelo telefone (67) 3423-6691 ou pelo e-mail contato@cfhadvogados.com.br. O escritório atende de segunda a sexta, das 8h às 18h.
O método aplicado do diagnóstico à condução.
Quem responde por cada área.
Telefone, WhatsApp, e-mail e endereço.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.