Imissão na posse
Quando a propriedade já é do requerente.
Um imóvel pode estar registrado em nome de alguém e ocupado por outra pessoa. Daí nasce quase todo litígio possessório.
Posse e propriedade não se confundem. A propriedade é o direito que consta da matrícula; a posse é o exercício de fato sobre o bem. Quando as duas estão com pessoas diferentes, muda o valor do imóvel, muda o risco da operação e muda o caminho jurídico a seguir.
| Aspecto | Propriedade | Posse |
|---|---|---|
| O que é | Direito sobre o bem | Exercício de fato sobre o bem |
| Onde consta | Matrícula do imóvel | Não se registra como tal |
| Como se prova | Certidão da matrícula | Prova documental e testemunhal |
| Como se defende | Ações petitórias | Ações possessórias |
| Efeito no negócio | Define quem pode vender | Define quem está no imóvel |
O regime da posse está no Código Civil, e o rito das ações possessórias no Código de Processo Civil.
| Situação | O que aconteceu | Ação cabível |
|---|---|---|
| Esbulho | Perda da posse | Reintegração de posse |
| Turbação | Embaraço ao exercício da posse | Manutenção de posse |
| Ameaça | Risco iminente à posse | Interdito proibitório |
No campo, a discussão possessória costuma vir acompanhada de divergência registral: área que não corresponde à matrícula, sobreposição com o vizinho ou cadeia dominial incompleta. Resolver a posse sem resolver o registro deixa o problema pela metade. Ver regularização de imóvel rural.
Diagnóstico da situação possessória e registral, reunião da prova, definição da via cabível e condução da medida. Quando a discussão nasce de arrematação, o caminho é imissão na posse.
Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.
Propriedade é o direito registrado na matrícula. Posse é o exercício de fato sobre o bem. As duas podem estar com pessoas diferentes, e é justamente aí que surgem os litígios.
Pode, pela usucapião, desde que preencha os requisitos legais de tempo, natureza da posse e demais condições da modalidade aplicável. Não é automático e depende de procedimento próprio.
Esbulho é a perda da posse; turbação é o embaraço ao seu exercício; ameaça é o risco iminente. A cada situação corresponde uma ação possessória própria, com requisitos distintos.
A autotutela da posse é admitida em hipóteses estritas e imediatas previstas em lei. Fora delas, agir por conta própria gera responsabilidade civil e pode configurar ilícito.
Gera posse derivada de relação contratual. Encerrado o comodato e não devolvido o bem, a situação passa a ser tratada pelas vias cabíveis conforme a natureza da relação.
Quando a propriedade já é do requerente.
Quando o registro também está irregular.
Patrimônio, garantias e registro.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.