CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Regularização de imóvel arrematado

Arrematar é o começo. A propriedade se completa no registro da matrícula.

Quem arremata recebe um título, não a propriedade registrada. A regularização do imóvel arrematado é o conjunto de providências que leva esse título à matrícula, cancela o que precisa ser cancelado, resolve os débitos que acompanham o bem e alinha os cadastros. Sem isso, o arrematante não consegue vender, financiar nem dar o imóvel em garantia.

As etapas

EtapaO que aconteceOnde
1. Obtenção do títuloCarta de arrematação ou instrumento da modalidadeJuízo ou credor
2. Conferência da matrículaLeitura da cadeia e dos ônus registradosCartório de registro de imóveis
3. Quitação de tributos do atoRecolhimento dos tributos incidentesMunicípio ou estado
4. Registro do títuloPropriedade passa ao arrematanteMatrícula do imóvel
5. Cancelamento de ônusBaixa dos gravames alcançados pelo procedimentoMatrícula do imóvel
6. Ajuste de cadastrosPrefeitura e, em imóvel rural, INCRA e órgão ambientalÓrgãos competentes
7. PosseDesocupação amigável ou medida judicialImóvel ou juízo

Documentos necessários

  • Carta de arrematação ou instrumento equivalente
  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais
  • Comprovação do recolhimento dos tributos incidentes sobre o ato
  • Certidões negativas de tributos do imóvel
  • Documentos pessoais do arrematante e comprovação de estado civil
  • Em imóvel rural, CCIR, CAR, ITR e certificação do georreferenciamento

O que cada documento informa está no guia dos documentos imobiliários.

O que costuma travar o registro

  • Débitos fiscais do imóvel não quitados
  • Divergência entre a descrição do edital e a da matrícula
  • Ônus que não foram alcançados pelo procedimento
  • Construção não averbada, quando o imóvel tem edificação
  • Área rural sem certificação do georreferenciamento

Erros comuns

  • Guardar a carta de arrematação sem levá-la a registro
  • Presumir que a arrematação limpou automaticamente toda a matrícula
  • Deixar de calcular tributos e emolumentos no valor do lance
  • Tentar vender o imóvel antes de registrar a aquisição

Como o escritório atua

Conferência do título e da matrícula, levantamento de débitos, condução do registro, providências de cancelamento de gravames e alinhamento dos cadastros. Quando há ocupante, o caminho segue por imissão na posse.

Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A carta de arrematação já transfere a propriedade?

A carta de arrematação é o título. A propriedade se transfere com o registro dela na matrícula do imóvel, no cartório da circunscrição do bem, como ocorre com qualquer título translativo.

Os ônus anteriores caem com a arrematação?

Depende da natureza do gravame, da modalidade do leilão e do que consta do edital e dos autos. Alguns são cancelados no procedimento; outros exigem providência específica. A verificação é feita na matrícula, ato por ato.

E os débitos de IPTU e condomínio?

O tratamento depende do edital e da natureza da obrigação. Débitos que recaem sobre o imóvel podem acompanhá-lo, razão pela qual entram no cálculo do lance.

Preciso de escritura depois de arrematar?

Não. O título é a carta de arrematação ou o instrumento equivalente da modalidade, que é levado a registro diretamente.

Quanto tempo leva o registro?

Depende do cartório e das exigências formuladas. Pendências fiscais e formais são a causa mais comum de devolução do título.

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