Planejamento sucessório
A antecipação da herança em vida.
A estrutura que reúne o patrimônio da família e define, ainda em vida, as regras de administração e de sucessão.
É a sociedade que concentra bens e participações de uma família em uma única estrutura jurídica, agregando a dimensão sucessória e de governança entre os membros da família. Difere da holding puramente patrimonial porque trata também das relações entre os herdeiros.
Por meio da doação de quotas aos herdeiros, com reserva de usufruto para os pais, é possível antecipar, ainda em vida, a transferência da titularidade dos bens, mantendo o controle e os frutos, como aluguéis, enquanto os doadores estiverem vivos. Essa estruturação tende a reduzir a complexidade e a duração de um futuro inventário, além de diminuir a probabilidade de conflitos entre herdeiros quanto à divisão dos bens.
O contrato ou estatuto social e os instrumentos de doação podem prever cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, que definem regras claras sobre administração, uso e eventual alienação dos bens.
A holding familiar costuma ser acompanhada de um protocolo familiar ou acordo de quotistas, que estabelece regras de governança, critérios para ingresso e saída de sócios e mecanismos de resolução de eventuais divergências entre os membros da família.
Diagnóstico do patrimônio, definição do tipo societário, elaboração dos atos societários e dos instrumentos de doação com reserva de usufruto, e acompanhamento dos registros necessários.
Os efeitos tributários variam conforme a estrutura adotada e a legislação do estado ou município envolvido, sendo recomendável avaliação conjunta com profissional contábil antes da tomada de decisão. Cada caso é analisado individualmente.
Depende do volume e da natureza do patrimônio, da composição familiar e dos objetivos de sucessão. A estrutura tem custo de constituição e de manutenção, e a decisão exige análise individualizada.
Não, quando há reserva de usufruto. Os doadores mantêm o controle e os frutos dos bens enquanto viverem, e a titularidade é transferida aos herdeiros.
Incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, previstas no contrato ou estatuto social e nos instrumentos de doação.
A antecipação da herança em vida.
Concentração e administração de bens.
Regras de administração e proteção.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.