CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Direito do agronegócio

Crédito, garantias e continuidade da atividade produtiva, do contrato à execução, ao lado de produtores rurais e empresas do agro.

O passivo do produtor rural não se lê como um passivo comum. Os instrumentos de crédito do agro têm regras próprias, e a atividade convive com sazonalidade, frustração de safra e risco climático, fatores que entram na estruturação de qualquer novo cronograma de pagamento.

Onde a CFH atua no agronegócio

A atuação se concentra nas situações em que o direito do agronegócio encontra a dívida, a garantia e o patrimônio: renegociação de crédito rural, reestruturação do passivo do produtor, recuperação judicial e organização patrimonial de famílias produtoras.

Instrumentos de crédito e garantias do agro

  • Cédula de Produto Rural, CPR, física e financeira
  • Penhor rural e hipoteca rural
  • Alienação fiduciária de bens de capital, como maquinário
  • Cessão fiduciária de recebíveis de contratos agrícolas
  • Cédula de Crédito Bancário, CCB, em operações bancárias

O funcionamento de cada uma dessas garantias, o que o credor pode executar e em que ordem estão detalhados em garantias do crédito rural.

Com quem o produtor negocia

Bancos oficiais, cooperativas de crédito, tradings agrícolas e fornecedores de insumos. Cada tipo de credor tem processo interno próprio, o que muda o caminho e o prazo da tratativa.

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Patrimônio rural e continuidade da atividade

Proteger o patrimônio rural sem interromper a produção é o ponto em que o direito do agronegócio se conecta ao planejamento patrimonial e ao direito imobiliário. A situação registral da propriedade antecede qualquer decisão de garantia, venda ou sucessão, o que torna a regularização do imóvel rural o primeiro passo em boa parte dos casos.

Cada caso é avaliado individualmente. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que a CFH atende dentro do direito do agronegócio?

Crédito rural, garantias, reestruturação de dívida do produtor, recuperação judicial no agronegócio e as questões patrimoniais ligadas à propriedade rural.

Quais instrumentos de crédito do agro exigem análise própria?

Cédula de Produto Rural, física e financeira, penhor rural, hipoteca rural, alienação fiduciária de bens de capital como maquinário e cessão fiduciária de recebíveis de contratos agrícolas.

Frustração de safra muda a negociação da dívida?

A sazonalidade da atividade rural e os riscos climáticos costumam ser levados em conta na estruturação de um novo cronograma de pagamentos. O efeito concreto depende do instrumento de crédito e da comprovação do evento.

Bens essenciais à atividade ficam sujeitos à recuperação judicial?

A definição do que está sujeito e do que não está exige análise técnica caso a caso, especialmente quanto a bens essenciais à continuidade da atividade produtiva, como maquinário e, em determinadas hipóteses, a própria safra.

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