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Escritura, matrícula e registro: diferenças

Três documentos, três funções. Só um deles transfere a propriedade.

A escritura formaliza o negócio no cartório de notas. A matrícula é o cadastro do imóvel no cartório de registro de imóveis, onde fica sua história inteira. O registro é o ato que leva o título à matrícula e transfere a propriedade. Ter escritura e não registrar significa, perante a lei, não ser o dono.

A diferença em uma tabela

DocumentoOnde é feitoO que fazO que não faz
Escritura públicaCartório de notasFormaliza o negócio entre as partesNão transfere a propriedade
MatrículaCartório de registro de imóveisConcentra a história jurídica do imóvelNão é documento de negócio
RegistroCartório de registro de imóveisTransfere a propriedadeNão corrige vício do título
AverbaçãoCartório de registro de imóveisAtualiza fato sobre o imóvel ou o titularNão transfere propriedade

Por que só o registro transfere

Porque a lei assim determina. O art. 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade imóvel se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo, e que enquanto não se registrar, o alienante continua a ser havido como dono. A sistemática dos registros públicos está na Lei 6.015/1973.

Como ler uma matrícula

  • Comece pelo primeiro ato e leia em sequência, sem pular
  • Identifique cada transmissão: quem vendeu, para quem, quando
  • Marque os gravames: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade
  • Confira se algum gravame antigo foi cancelado por averbação
  • Compare a descrição do imóvel com a realidade

Riscos de confundir

Quem compra confiando apenas na escritura corre o risco de descobrir que o vendedor nunca registrou a aquisição dele próprio, e portanto não era o proprietário. Quem vende sem verificar a matrícula pode descobrir gravames que travam o negócio na véspera da assinatura.

Erros comuns

  • Chamar a escritura de registro e vice-versa
  • Usar certidão de ônus antiga em negócio recente
  • Ler apenas o último ato da matrícula
  • Presumir que a quitação cancelou o gravame sozinha

Onde isso aparece na prática

Em venda, financiamento, integralização em holding, inventário e constituição de garantia. Todos esses caminhos passam pela matrícula, e é por isso que a regularização de imóvel costuma anteceder a operação, e não sucedê-la.

Leitura relacionada

Este conteúdo integra a área de Direito imobiliário.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Escritura vale sem registro?

Vale entre as partes como título, mas não transfere a propriedade. Sem registro, o vendedor continua sendo o proprietário para todos os efeitos legais.

Todo imóvel tem matrícula?

A matrícula é a forma atual de individualização do imóvel no registro. Imóveis antigos podem estar em transcrições anteriores ao sistema atual, o que exige análise específica.

Contrato particular pode ser registrado?

Depende do tipo de negócio e dos requisitos legais. Em muitos casos exige-se escritura pública, sobretudo acima de determinado valor, salvo as exceções previstas em lei.

Onde consigo a matrícula?

No cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está situado. A competência é territorial e não se escolhe.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

Publicado em 16 de agosto de 2026
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