Recuperação judicial do produtor rural
A medida em detalhe.
O plano não é uma peça de retórica. É uma projeção que precisa se sustentar diante de quem vai receber.
O plano de recuperação judicial é a proposta de pagamento apresentada aos credores, organizada por classe, com prazos, deságios e condições. No caso do produtor rural, ele precisa estar ancorado no ciclo produtivo: safra, sazonalidade, preço e custo de produção. Plano que ignora o calendário agrícola não sobrevive à primeira frustração.
| Classe | Quem integra | Ponto sensível no plano |
|---|---|---|
| I, trabalhista | Créditos trabalhistas e de acidente de trabalho | Prazos legais próprios |
| II, garantia real | Créditos com garantia, até o valor do bem | Tratamento da garantia e da avaliação |
| III, quirografária | Créditos sem garantia e excedentes | Volume e dispersão dos credores |
| IV, ME e EPP | Microempresas e empresas de pequeno porte | Condição diferenciada |
Projeção de receita com premissas explícitas: área plantada, produtividade esperada, preço de referência e custo de produção. Cada premissa precisa ser verificável, porque é sobre elas que credores e administrador judicial vão trabalhar. Projeção otimista sem lastro é o motivo mais frequente de rejeição.
Homologado o plano, as obrigações são novadas nos termos aprovados e o cumprimento passa a ser fiscalizado. A cronologia completa está no guia da recuperação judicial do produtor rural.
Este conteúdo integra a área de Recuperação judicial do produtor rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
A lei fixa prazo contado do deferimento do processamento. O descumprimento tem consequências processuais graves, o que torna a preparação prévia decisiva.
Pode haver modificação no curso do processo, observadas as regras legais e a manifestação dos credores, conforme o caso.
A rejeição pode levar à convolação em falência, ressalvadas as hipóteses legais de concessão mesmo sem aprovação em todas as classes.
Não é obrigatório, mas planos aprovados costumam ser precedidos de tratativa com os maiores credores de cada classe.
OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado em 16 de agosto de 2026A medida em detalhe.
Como as classes se formam.
Cronologia e documentos.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.