Holding patrimonial e rural em 2026: planejamento sucessório em tempos de reforma tributária
A LC 227/2026 traz alíquotas progressivas de ITCMD, nova base de cálculo das quotas e somatório de doações. O que muda para quem já tem holding.
Material técnico sobre as frentes em que o escritório atua, organizado por tema.
A LC 227/2026 traz alíquotas progressivas de ITCMD, nova base de cálculo das quotas e somatório de doações. O que muda para quem já tem holding.
Tema 1145 do STJ, Lei 14.112/2020 e o Provimento CNJ 216/2026: os requisitos e o rito da recuperação judicial do produtor rural.
MP 1.376/2026, prazos de até 10 anos e as normas que já garantiam a prorrogação. O que checar antes de aderir a qualquer renegociação.
Decisão da 5ª Vara de Falências de Dourados reconheceu a essencialidade da frota e determinou a devolução dos veículos às recuperandas.
O tipo de garantia sobre a fazenda define o que o credor pode executar, em quanto tempo e o que ainda é negociável.
Sim. O rito muda conforme a garantia: extrajudicial na alienação fiduciária, judicial na hipoteca.
Com a propriedade gravada, o alongamento envolve também a garantia: o que ela cobre e o que muda no aditivo.
As alternativas dependem do estágio da cobrança. Cada marco vencido fecha uma porta.
Na hipoteca o produtor segue proprietário, o gravame vai à matrícula e a execução corre no Judiciário.
Quem fica com a propriedade, sobre o que recai e como se executa: a comparação das três garantias reais.
Roteiro em seis passos para mapear o que está comprometido antes de fazer qualquer proposta.
Comparação entre a via negocial e a judicial: alcance, proteção, exposição e quando cada uma cabe.
O requisito é o exercício comprovado da atividade rural empresarial pelo prazo legal, não o porte da propriedade.
Sem separação entre patrimônio pessoal e da atividade, a delimitação do que entra no processo é o ponto central.
A prova é um conjunto documental que demonstra continuidade da exploração no período exigido em lei.
A sujeição da CPR à recuperação depende da estrutura de garantia de cada operação, não do rótulo do título.
A propriedade é base produtiva e garantia. A matrícula define quanto do passivo tem garantia real.
A essencialidade precisa ser demonstrada caso a caso: sem o bem, a atividade não continua.
Cada garantia leva o crédito a uma classe diferente, e a classe define voto e tratamento no plano.
O plano é uma projeção verificável de pagamento por classe, sustentada pelo ciclo produtivo real.
Escritura formaliza o negócio, matrícula é o cadastro do imóvel, registro é o que transfere a propriedade.
O caminho varia conforme a origem da aquisição e quem consta na matrícula. Tudo começa por ela.
Divergências entre matrícula e realidade se corrigem por averbação ou retificação, conforme o tipo.
Averbação atualiza a matrícula sem transferir propriedade. É exigida em construção, quitação e área.
Negociar é possível, mas a transferência não se completa e o financiamento costuma travar.
Seis verificações documentais, na ordem certa, revelam se o imóvel está pronto para a operação.
Lista base de documentos e o que se acrescenta conforme o tipo de irregularidade.
Matrícula, CCIR, CAR e ITR precisam ser consistentes, e a área precisa estar certificada.
Os imóveis são integralizados ao capital social e a família passa a deter quotas, não frações do bem.
No campo o patrimônio é a própria atividade produtiva, e a estrutura precisa preservar a produção.
O ato pelo qual o imóvel passa ao capital social. Só se completa com o registro na matrícula.
Matrícula irregular impede a integralização. A regularização é etapa anterior, não paralela.
Instrumentos de transmissão em vida, seus limites legais e o pré-requisito da regularidade registral.
Regras de decisão, entrada, saída e sucessão da administração em famílias produtoras.
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Sobre os temas em que o escritório atua: dívida e garantias, recuperação judicial do produtor rural, direito imobiliário e regularização, e holding e patrimônio. Não há conteúdo fora dessas frentes.
Cada texto indica um único autor, escolhido pelo tema e pela credencial documentada do profissional.
Não. Os textos são informativos e descrevem cenários gerais. Cada caso depende dos documentos e das garantias envolvidas, e exige análise própria.
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Escritura, matrícula, registro e averbação.
Requisitos, etapas e classes de credores.
Como o conteúdo é produzido e revisado.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.