CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Documentos do pedido de recuperação do produtor rural

A petição é curta. O que decide o deferimento são os anexos, e eles levam meses para existir.

O pedido de recuperação judicial se instrui com os documentos do artigo 51 da Lei 11.101/2005: exposição das causas da crise, demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, relação nominal de credores, relação de bens dos sócios, extratos bancários, certidões e relação de ações. No campo, somam-se os documentos que provam a atividade.

O art. 51 do Lei 11.101/2005 exige, entre outros: a exposição das causas concretas da situação patrimonial e das razões da crise; as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios e as levantadas especialmente para o pedido, incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados e de fluxo de caixa; a relação nominal completa dos credores, com endereço, natureza, classificação e valor atualizado do crédito, discriminando origem e vencimento; a relação integral dos empregados; certidão de regularidade no Registro Público de Empresas; a relação de bens particulares dos sócios controladores e administradores; os extratos das contas bancárias e de aplicações; certidões de protesto; e a relação das ações judiciais em que o devedor figure como parte. A relação de credores é a peça mais sensível: define quem vota e por quanto, como se vê em assembleia de credores.

O que o produtor rural acrescenta

DocumentoFunção no pedido
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)Escrituração da atividade; padrão de confiabilidade exigido
Declaração de imposto de renda com anexo da atividade ruralReceita e despesa por exercício; prova do tempo de atividade
Notas fiscais de venda da produçãoContinuidade e escala da comercialização
Inscrição na Junta ComercialRequisito de acesso, na data do pedido (Tema 1.145)
Matrícula, CCIR, ITR e CARTitularidade, cadastro e regularidade ambiental da área
Contratos de arrendamento ou parceriaÁrea explorada que não é própria
Cédulas rurais, CPRs e contratos de barterPassivo e separação do que não se sujeita
Contratos de alienação fiduciária de maquinárioBens de capital e credores fora do plano
Apólices de seguro agrícola e ProagroCobertura de frustração de safra
Projeção de safra e custo de produçãoBase da viabilidade e do plano

A ordem de montagem

A sequência que funciona começa pelo passivo: levantar todos os contratos, cédulas, CPRs e execuções, e classificar cada crédito como sujeito ou não sujeito, porque isso define o tamanho real do problema — o critério está em barter e alienação fiduciária. Depois vem a contabilidade: fechar os exercícios, levantar as demonstrações especiais e obter a assinatura do profissional habilitado. Em paralelo, reunir a prova da atividade dos últimos anos e regularizar o que estiver pendente na área, como CAR e CCIR. Só então se escreve a exposição das causas da crise, que é narrativa, mas precisa bater com os números. E antes do protocolo, confere-se a inscrição na Junta Comercial, sem a qual o pedido não é admitido, pelo Tema 1.145.

O que acontece depois do protocolo

O juízo verifica a regularidade da documentação e, nos pedidos de produtor rural, determina a constatação prévia com visita ao local, descrita em perícia prévia do produtor rural. Deferido o processamento, começam os efeitos: suspensão das execuções por cento e oitenta dias, nomeação do administrador judicial, publicação do edital com a relação de credores e o prazo de quinze dias para habilitações e divergências. E começa a contar o prazo de sessenta dias para o plano, que precisa chegar pronto, com laudo de viabilidade, como se detalha em plano de recuperação judicial.

Erros comuns

  • Relacionar credores com valores desatualizados ou classificação errada
  • Apresentar demonstrações sem assinatura de profissional habilitado
  • Esquecer as execuções em curso na relação de ações
  • Omitir contratos de barter e CPR física por não serem 'do banco'
  • Deixar CAR, CCIR ou ITR irregulares para resolver depois

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da documentação da atividade, do perfil do passivo e do juízo competente, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Recuperação judicial do produtor rural.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quais documentos a lei exige no pedido?

Os do artigo 51 da Lei 11.101: exposição das causas da crise, demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, relação de credores e de empregados, relação de bens dos sócios, extratos, certidões e relação de ações.

O que o produtor rural apresenta além disso?

A prova da atividade: escrituração do produtor, declaração de imposto de renda com anexo rural, notas de venda, inscrição na Junta Comercial, e os documentos da área — matrícula, CCIR, ITR e CAR.

Quanto tempo leva para montar o pedido?

Depende do estado da contabilidade. Com escrituração em dia, semanas; sem ela, meses, porque as demonstrações precisam existir antes do protocolo.

O que acontece se faltar documento?

O juízo pode determinar a emenda. A falta persistente leva ao indeferimento do processamento.

Retrato de Rômulo Almeida Carneiro

Responsável pelo conteúdo

Rômulo Almeida Carneiro

OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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