Vencimento antecipado da cédula rural
A consequência do desvio.
O banco é obrigado a fiscalizar o que financiou. O produtor que documenta a aplicação transforma a fiscalização em prova a seu favor.
O Manual de Crédito Rural obriga o banco a fiscalizar a aplicação do crédito que concedeu, por vistoria e por documentos, e o produtor a aplicá-lo na finalidade declarada. A aplicação em fim diverso é desvio de finalidade: causa de vencimento antecipado, de perda de condições favorecidas e, em casos graves, de responsabilidade.
A Lei 4.829/1965 atribui ao crédito rural a finalidade de estimular a produção, e o Manual de Crédito Rural, no capítulo de fiscalização, impõe às instituições financeiras a verificação da aplicação dos recursos: vistoria da lavoura ou do bem financiado, exame dos comprovantes de aquisição de insumos e de serviços, conferência do cronograma de aplicação e, no investimento, da existência e do estado do bem. A fiscalização é obrigação do banco perante o Banco Central, que audita as carteiras, e é feita por preposto do banco ou por empresa contratada, com laudo. O produtor tem o dever de permitir o acesso e de apresentar os documentos, e a recusa é, por si, irregularidade. A fiscalização não é hostilidade: é o procedimento que, bem documentado, prova a aplicação correta e afasta a alegação de desvio. O contexto das finalidades está em custeio e investimento.
Desvio de finalidade é a aplicação do crédito em fim diverso do declarado na cédula: custeio de soja usado para comprar caminhão, investimento em silo usado para pagar outra dívida, custeio de uma área aplicado em outra. O Decreto-Lei 167/1967 prevê o vencimento antecipado da cédula na hipótese de aplicação diversa, e o Manual prevê a perda das condições favorecidas, com a cobrança dos encargos de recursos livres desde a contratação, e a comunicação ao Banco Central. Em casos de fraude, como notas frias para simular a aplicação, o desvio é também crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei 7.492/1986, e a responsabilização alcança o produtor e quem o auxiliou. O vencimento antecipado por desvio exige que o banco prove o desvio, em geral pelo laudo da vistoria, e o produtor o contesta com os comprovantes, tema de vencimento antecipado da cédula rural.
A prova da aplicação é do produtor, e se constrói desde o desembolso. Notas fiscais de insumos e serviços em nome do produtor, com datas compatíveis com o cronograma; comprovantes de pagamento vinculados; registro de plantio, com área, cultura e data, e as fotos; no investimento, a nota do bem, o registro no cadastro e o comprovante de instalação; e o laudo da vistoria do banco, que o produtor deve pedir e guardar. Quando a aplicação precisou mudar por fato superveniente, como a substituição de cultura por perda da época de plantio, o Manual admite a alteração com comunicação e anuência do banco, e o pedido documentado é o que impede a caracterização do desvio. Na frustração de safra, a prova da aplicação correta é também o primeiro elemento do dossiê da prorrogação, tratado em prorrogação por frustração de safra. A negociação com o banco em geral está em renegociação de dívida rural.
| O banco verifica | O produtor apresenta |
|---|---|
| Aquisição dos insumos financiados | Notas fiscais e comprovantes de pagamento |
| Plantio da área e cultura declaradas | Registro de plantio; fotos; zoneamento |
| Cronograma de aplicação | Extratos e notas nas datas previstas |
| Existência e estado do bem de investimento | Nota do bem; instalação; cadastro |
| Manutenção da garantia | Safra ou bem no lugar; seguro |
| Alteração de finalidade | Comunicação e anuência prévias |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da cédula, do demonstrativo e das regras vigentes do Manual de Crédito Rural, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Dívidas e reestruturação.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Deve, pelo Manual de Crédito Rural: vistoria e documentos são obrigação do banco perante o Banco Central, e o produtor deve permitir o acesso.
Aplicar o crédito em fim diverso do declarado na cédula. Causa vencimento antecipado, perda das condições favorecidas e, com fraude, responsabilidade criminal.
Com comunicação e anuência do banco, quando há fato que justifique. Sem isso, é desvio.
Notas fiscais em seu nome, comprovantes de pagamento, registro de plantio com fotos, nota do bem de investimento e o laudo da vistoria.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado emA consequência do desvio.
As finalidades.
A mesma prova, a favor.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.