CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Anulação de arrematação

A arrematação é feita para ser definitiva. Ela cai quando houve vício, e a lei diz quais, em que prazo e por qual via.

A arrematação pode ser invalidada por preço vil ou vício de intimação, tornada ineficaz quando não se observou a intimação de credor com garantia, ou resolvida quando o arrematante não paga. O executado tem dez dias para alegar nos autos e, expedida a carta, resta a ação autônoma.

As três hipóteses do CPC

O art. 903 do Código de Processo Civil declara a arrematação perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto, e o seu parágrafo primeiro admite três exceções. Invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício, como a falta de intimação do executado, a divergência entre edital e bem, ou a publicidade irregular do edital. Ineficaz, quando não se observou a intimação do credor com garantia real ou dos demais interessados do art. 889 do Código de Processo Civil, caso em que a arrematação não vale contra eles. Resolvida, quando o arrematante não paga o preço ou não presta a garantia do parcelamento. A alegação se faz nos autos, no prazo de dez dias da assinatura do auto, pelo parágrafo segundo; depois da expedição da carta, a invalidade só se discute por ação autônoma, pelo parágrafo quarto, na qual o arrematante é réu. O rito está em leilão de imóveis.

Os vícios que mais aparecem

O preço vil do art. 891 do Código de Processo Civil: lance abaixo do mínimo fixado ou de metade da avaliação. A falta de intimação pessoal do executado da data do leilão, exigida pelo artigo 889, que a jurisprudência trata como nulidade quando prejudicou a defesa. A avaliação antiga ou sem fundamento, que produz preço vil disfarçado. A divergência entre o bem descrito no edital e o registrado na matrícula. A penhora sobre bem de família, impenhorável pela Lei 8.009/1990, ou sobre bem essencial à atividade. E, no caso do coproprietário ou do cônjuge, a alienação da parte ideal sem a preferência do art. 843 do Código de Processo Civil. Cada vício tem prazo e via próprios, e o mais frequente erro do executado é deixar passar os dez dias por não ter sido avisado do leilão, o que é, em si, o vício.

Anulação no leilão extrajudicial

Na alienação fiduciária, a arrematação é atacada por vício da fase anterior: a intimação do devedor para purgar a mora, exigida pelo art. 26 do Lei 9.514/1997, que deve ser pessoal, ou por edital só depois de esgotadas as tentativas, e cujo descumprimento a jurisprudência do STJ considera causa de nulidade da consolidação e dos leilões seguintes. Outras causas: a consolidação sem o recolhimento do ITBI, os leilões fora dos prazos do artigo 27, a ausência de comunicação das datas ao devedor, exigida pelo parágrafo segundo-A, e o desrespeito à preferência de recompra até o segundo leilão. A discussão corre em ação própria, em geral com pedido de tutela para suspender o leilão ou a reintegração, e a jurisprudência exige que o devedor deposite ou demonstre a possibilidade de purgar. O tema está em consolidação da propriedade.

Do lado do arrematante

O arrematante de boa-fé que perde o bem por vício que não deu causa tem direito à restituição do preço e, se a arrematação era eficaz e o bem foi perdido por evicção, à indenização do art. 447 do Código Civil, que subsiste ainda que a aquisição tenha sido em hasta pública. Mas restituição e indenização são crédito contra o executado ou contra quem recebeu o preço, e não o imóvel. É por isso que a due diligence antes do lance verifica exatamente os vícios listados acima: intimações, avaliação, descrição, bem de família, preferência. Arrematação analisada raramente é anulada, e o serviço está em due diligence de imóvel em leilão.

Hipótese, prazo e via

SituaçãoFundamentoPrazo e via
Preço vilCPC, art. 891 e 903, § 1º, I10 dias nos autos; depois, ação autônoma
Executado não intimado do leilãoCPC, art. 889, I10 dias nos autos; depois, ação autônoma
Credor com garantia não intimadoCPC, art. 889 e 903, § 1º, IIIneficácia perante ele; ação própria
Arrematante não pagaCPC, art. 903, § 1º, IIIResolução nos autos
Bem de família penhoradoLei 8.009/1990A qualquer tempo, com limites da jurisprudência
Intimação irregular na alienação fiduciáriaLei 9.514, art. 26Ação anulatória; tutela para suspender
Preferência de recompra desrespeitadaLei 9.514, art. 27, § 2º-BAção anulatória

Erros comuns

  • Deixar passar os dez dias do artigo 903
  • Alegar vício genérico sem demonstrar o prejuízo
  • Pedir anulação da arrematação por dívida que podia ter sido discutida antes
  • Na alienação fiduciária, pedir a nulidade sem depositar ou demonstrar como purgar
  • Arrematar sem verificar as intimações e depois descobrir a ineficácia

Como o escritório atua

Para o executado ou devedor: identificação do vício, alegação nos autos no prazo ou ação anulatória com tutela, e a discussão da purgação e da preferência na alienação fiduciária. Para o arrematante: defesa da arrematação regular e, se o bem for perdido, a restituição e a indenização devidas.

Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Dá para anular uma arrematação?

Sim, nas hipóteses do artigo 903 do CPC: preço vil ou outro vício, falta de intimação de credor com garantia, ou falta de pagamento. O prazo é de dez dias nos autos e, depois da carta, ação autônoma.

O executado não foi intimado do leilão. E agora?

A falta de intimação pessoal exigida pelo artigo 889 é vício que invalida a arrematação, alegado nos autos ou em ação autônoma, com demonstração do prejuízo.

Como se anula o leilão da alienação fiduciária?

Por vício da intimação para purgar a mora, da consolidação ou dos leilões, em ação anulatória com pedido de tutela, em geral com depósito ou demonstração da possibilidade de purgar.

O arrematante perde o dinheiro se a arrematação for anulada?

Tem direito à restituição do preço e, na evicção, à indenização do artigo 447 do Código Civil. Mas é crédito, não o imóvel.

Posso anular a arrematação porque a dívida era discutível?

Não. A dívida se discute antes, nos embargos ou na impugnação. Depois da arrematação, só o vício do próprio leilão a derruba.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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