CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Due diligence de imóvel em leilão

A análise que separa o lance calculado da aposta. Feita antes, custa uma fração do que evita.

Due diligence de imóvel em leilão é a verificação, antes do lance, de tudo o que pode virar prejuízo depois: edital, matrícula ato por ato, certidões, ocupação, débitos e processo de origem. O resultado é um parecer com os riscos, o custo real do lance e a recomendação: arrematar, arrematar até certo valor, ou não.

O edital, linha por linha

O art. 886 do Código de Processo Civil exige que o edital descreva o bem com suas características e a matrícula, informe o valor da avaliação, o preço mínimo, a forma de pagamento, a comissão do leiloeiro, os ônus e os recursos ou processos pendentes sobre o bem, e o dia, a hora e o local dos leilões. A leitura confere se essas informações estão completas e se batem com a matrícula, porque divergência entre edital e matrícula é vício que pode invalidar a arrematação ou, pior, deixar o arrematante com um bem diferente do que comprou. O edital diz ainda o que o arrematante assume: débitos de condomínio, desocupação por conta própria, estado de conservação. O que o edital atribui ao comprador entra no custo; o que ele omite, na arrematação judicial, tende a ficar com o preço, pelo art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.

A matrícula, ato por ato

A matrícula é lida do primeiro ato ao último. Verifica-se a cadeia dominial, para saber se o executado é mesmo o dono e como adquiriu; os ônus, como hipoteca de terceiro que não é o exequente, penhoras de outras execuções, alienação fiduciária, usufruto, servidão; as averbações, como indisponibilidade, existência de ação, cláusula de inalienabilidade, locação com vigência; e a descrição do imóvel, para conferir área e confrontações com o edital. Hipoteca de terceiro que não foi intimado do leilão, como exige o art. 889 do Código de Processo Civil, é causa de ineficácia da arrematação perante ele. Indisponibilidade averbada impede o registro. Cada um desses achados muda o parecer, e a leitura de matrícula é tema de página própria em imóveis e garantias.

Certidões, débitos e ocupação

As certidões fiscais do imóvel apuram IPTU ou ITR e taxas em aberto; na arrematação judicial elas se sub-rogam no preço, pelo Tema 1.134 do STJ, mas no extrajudicial ficam com quem o edital disser. A certidão do condomínio apura as cotas vencidas, que a jurisprudência transfere ao arrematante quando o edital as menciona. As certidões judiciais do executado revelam outras execuções que podem alcançar o bem e ações que discutem a própria propriedade. A vistoria, ou a consulta ao oficial de justiça e à vizinhança quando a vistoria não é possível, apura se o imóvel está ocupado, por quem e a que título: executado, locatário com contrato averbado, possuidor antigo. Cada resposta muda o tempo e o custo da posse, tema de imissão na posse.

O processo de origem

Na arrematação judicial, a análise inclui os autos da execução: se a penhora foi registrada, se o executado e os demais interessados do art. 889 do Código de Processo Civil foram intimados, se a avaliação é recente e fundamentada, se há embargos ou impugnação pendentes que possam derrubar a execução, se há recurso com efeito suspensivo. Arrematação em execução que depois é extinta por vício anterior à penhora expõe o arrematante à evicção, e o art. 903 do Código de Processo Civil manda que ele seja indenizado, mas indenização é processo, não imóvel. No extrajudicial, a análise inclui a regularidade da intimação do devedor para purgar a mora e da consolidação, porque vício nessa fase é o fundamento mais comum de anulação, tema de consolidação da propriedade.

O que sai da análise

EntregaConteúdo
Mapa de riscosCada achado, sua gravidade e o que ele custa em tempo e dinheiro
Custo real do lancePreço, comissão, ITBI, registro, débitos assumidos, desocupação, regularização
Lance máximo recomendadoO valor a partir do qual o negócio deixa de compensar
Providências pós-arremataçãoO que fazer, em que ordem, e quanto tempo leva
RecomendaçãoArrematar, arrematar até o teto, ou não arrematar

O parecer é entregue antes da data do leilão, com tempo para decidir. Quando a recomendação é não arrematar, ela vem com o motivo: é parte do serviço dizer não.

Erros comuns

  • Confiar na descrição do edital sem abrir a matrícula
  • Não tirar certidão do condomínio e descobrir a dívida depois
  • Não verificar se o credor hipotecário foi intimado
  • Ignorar embargos pendentes na execução de origem
  • Comprar sem saber quem ocupa e a que título
  • Fazer a análise na véspera, sem tempo para as certidões

Como o escritório atua

Recebe o edital e o número do processo ou do contrato, obtém matrícula, certidões e autos, faz ou orienta a vistoria, e entrega o parecer com mapa de riscos, custo real e lance máximo. Acompanha o leilão e, se houver arrematação, conduz o registro e a posse.

Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que é due diligence de imóvel em leilão?

A verificação prévia de edital, matrícula, certidões, ocupação, débitos e processo de origem, com parecer sobre riscos, custo real e lance máximo.

Quanto tempo antes do leilão preciso contratar?

O suficiente para obter certidões e, se necessário, os autos: em geral algumas semanas. Análise na véspera fica incompleta.

A análise garante que não haverá problema?

Não. Ela identifica os riscos visíveis na documentação e os precifica. Riscos ocultos, como vício anterior à penhora que ninguém registrou, são reduzidos, não eliminados.

E se a recomendação for não arrematar?

Ela vem com o motivo e com o que faria o negócio compensar, se houver. Dizer não é parte do serviço.

Vale a pena para imóvel de valor baixo?

O custo da análise é uma fração do valor do lance, e o prejuízo de um imóvel ocupado ou com hipoteca não intimada é maior que o valor de qualquer análise.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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