Due diligence de imóvel em leilão
O serviço que faz essa leitura.
O edital não é convite; é contrato. O que ele diz, o arrematante assume. O que ele omite, discute-se depois.
O edital de leilão judicial é o documento que define o que se compra, por quanto, com que ônus e em que condições. O artigo 886 do CPC exige que ele descreva o bem, a avaliação, o preço mínimo, o pagamento, a comissão, os ônus e os processos pendentes.
O art. 886 do Código de Processo Civil enumera o conteúdo mínimo: a descrição do bem com suas características e, tratando-se de imóvel, sua situação e divisas com remissão à matrícula; o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro; o lugar onde estão os bens móveis; o sítio e o período do leilão eletrônico; a indicação de dia, hora e local do segundo leilão, se o primeiro não alcançar o mínimo; e a menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem. O art. 887 do Código de Processo Civil exige publicação na rede mundial de computadores com antecedência de pelo menos cinco dias. Edital que omite ônus conhecido ou descreve o bem de forma incompatível com a matrícula é edital viciado, e o vício alcança a arrematação. A leitura cruzada com a matrícula é o serviço descrito em due diligence de imóvel em leilão.
| Ponto | O que verificar | Por que muda o lance |
|---|---|---|
| 1. Matrícula e descrição | Número, cartório, área, confrontações | Divergência é vício; área menor é prejuízo |
| 2. Avaliação | Valor e data do laudo | Avaliação antiga distorce o preço vil |
| 3. Preço mínimo | 1ª e 2ª praça; percentual fixado | Abaixo dele, o lance é inválido |
| 4. Forma de pagamento | À vista, prazo, parcelamento do art. 895 | Decide a necessidade de caixa |
| 5. Comissão do leiloeiro | Percentual e sobre o quê | Em regra 5%, fora do preço |
| 6. Ônus | Hipoteca, penhoras, usufruto, indisponibilidade | O que se extingue e o que fica |
| 7. Débitos atribuídos | Condomínio, taxas, água e luz | O que o edital atribui, o arrematante paga |
| 8. Ocupação | Ocupado, por quem, desocupação por conta de quem | Tempo e custo da posse |
| 9. Processos pendentes | Embargos, recursos, outras execuções | Risco de evicção |
| 10. Estado de conservação | Vistoria, benfeitorias, demolição | Custo de reforma |
| 11. Segundo leilão | Data e preço mínimo | Estratégia de lance |
| 12. Regras do certame | Habilitação, caução, prazos, foro | Desclassificação por descumprimento |
Três armadilhas se repetem. A primeira é a área: o edital reproduz a matrícula, e a matrícula está desatualizada; o imóvel real é menor, tem construção não averbada ou confrontação diferente, e o arrematante compra o que está no papel. A segunda é o "débito por conta do arrematante": o edital atribui ao comprador dívida de condomínio de valor não informado, e o arrematante descobre o número depois; a certidão do condomínio é obtida antes, como se explica no artigo sobre dívida de condomínio e arrematação. A terceira é a ocupação: o edital diz "ocupado" sem dizer por quem, e a diferença entre o executado e um locatário com contrato averbado é a diferença entre semanas e anos, tema de imóvel ocupado em leilão.
O edital descreve; a matrícula prova. Cada ônus mencionado no edital é procurado na matrícula, e cada ônus da matrícula é procurado no edital. Ônus que está na matrícula e não no edital é omissão que pode invalidar a arrematação, pelo art. 903 do Código de Processo Civil, e credor com garantia que não foi intimado, como exige o art. 889 do Código de Processo Civil, torna a arrematação ineficaz perante ele. A descrição do bem é conferida ato por ato: se a matrícula tem averbação de desmembramento, retificação de área ou construção que o edital ignora, o arrematante precisa saber antes. O artigo sobre matrícula de imóvel em leilão mostra a leitura ato por ato. O rito completo está em leilão de imóveis.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Na prática, sim: o que ele atribui ao arrematante, o arrematante assume. Por isso se lê inteiro, com os anexos, antes de qualquer lance.
Não dar lance sem esclarecer. Divergência de descrição ou omissão de ônus é vício que pode invalidar a arrematação, e o arrematante fica com o problema.
Na rede mundial de computadores, com pelo menos cinco dias de antecedência, pelo artigo 887 do CPC, além do sítio do leiloeiro. O edital completo é obtido nos autos ou com o leiloeiro.
Nem sempre. Diz se está ocupado e, às vezes, por quem. A diferença entre executado e locatário com contrato averbado muda tudo, e se apura por vistoria e certidões.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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A outra metade da leitura.
O que o edital atribui vira conta.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.