Preço vil
O limite da segunda praça.
Na primeira, o mínimo é a avaliação. Na segunda, cai até o limite do preço vil. Esperar a segunda é barato até o dia em que outro arremata na primeira.
No leilão judicial, a primeira praça só admite lance igual ou superior ao valor da avaliação. Se não houver, a segunda praça, dias depois, admite lance inferior, respeitado o mínimo fixado pelo juiz ou, na falta, cinquenta por cento da avaliação.
O art. 886 do Código de Processo Civil determina que o leilão seja realizado em duas datas e que o edital indique ambas: se na primeira não houver lance igual ou superior à avaliação, o bem vai à segunda, no prazo que o juiz fixar, em geral de dez a vinte dias depois. O art. 891 do Código de Processo Civil fixa o limite da segunda: o juiz estabelece o preço mínimo, e, se não o fizer, considera-se vil o lance inferior a cinquenta por cento da avaliação. Muitos juízos fixam sessenta ou setenta por cento, e o edital diz qual. A avaliação é a do art. 870 do Código de Processo Civil, feita por oficial de justiça ou avaliador, e pode ser impugnada pelas partes antes do leilão; avaliação antiga ou desatualizada é motivo para pedir nova, e o arrematante deve conferir a data. O rito está em leilão de imóveis.
Quem espera a segunda praça paga menos, mas assume dois riscos. O primeiro é a concorrência: outro interessado pode arrematar na primeira pelo valor da avaliação, e o bem some. O segundo é o executado: até a assinatura do auto de arrematação, ele pode remir a execução pagando a dívida com custas e honorários, pelo art. 826 do Código de Processo Civil, e a jurisprudência admite também o pagamento por familiares para evitar a perda do bem; quanto mais o processo avança, mais o executado se mobiliza. Há ainda a adjudicação pelo exequente, que pode pedir o bem pelo valor da avaliação a qualquer tempo antes do leilão, pelo art. 876 do Código de Processo Civil. Na prática, imóveis bons vão na primeira e imóveis com problema vão na segunda; o desconto costuma ser proporcional ao risco que o mercado já precificou.
O lance da segunda praça abaixo do mínimo é preço vil, e a arrematação por preço vil é inválida pelo art. 903 do Código de Processo Civil, alegável nos dez dias seguintes ou por ação autônoma depois da carta. O arrematante que compra por preço vil compra um problema: o executado tem argumento certo para derrubar a arrematação, e o bem volta a leilão. A regra existe para proteger o executado de vender o bem por qualquer valor, e é aplicada com rigor. Há discussão sobre bens com valor de mercado muito diferente da avaliação, o que reforça a importância de avaliação atual. O tema é aprofundado no artigo sobre preço vil, e a hipótese de anulação está em anulação de arrematação.
| Ponto | Primeira praça | Segunda praça |
|---|---|---|
| Lance mínimo | Valor da avaliação | Mínimo fixado pelo juiz; nunca abaixo do preço vil |
| Preço vil | Não se aplica | Abaixo do mínimo ou de 50% da avaliação |
| Concorrência | Menor; quem quer o bem paga a avaliação | Maior entre quem busca desconto |
| Risco de remição ou adjudicação | Existe | Maior, com o tempo |
| Parcelamento (art. 895) | Proposta pela avaliação | Proposta pelo mínimo |
| Prazo entre elas | — | Fixado pelo juiz; em geral 10 a 20 dias |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
O valor da avaliação. Lance inferior não é admitido na primeira.
O mínimo fixado pelo juiz no edital ou, se não fixado, cinquenta por cento da avaliação. Abaixo disso é preço vil.
Depende do imóvel. Bem bom costuma ir na primeira; esperar reduz o preço e aumenta o risco de perder para outro lance, para a remição ou para a adjudicação.
Sim, até a assinatura do auto de arrematação, pelo artigo 826 do CPC, com custas e honorários.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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A proposta em cada praça.
O rito completo.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.