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Preço vil: quando o lance pode ser anulado

A lei protege o executado de ver o bem vendido por qualquer valor. Para o arrematante, a mesma regra é o risco de comprar e perder.

Preço vil é o lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, quando ele não fixou, inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O artigo 891 do CPC proíbe a arrematação por preço vil, e o artigo 903 a declara inválida. A discussão mais frequente não é o percentual, mas a avaliação: laudo antigo produz preço vil disfarçado.

O critério da lei

O art. 891 do Código de Processo Civil dispõe que não será aceito lance que ofereça preço vil, e o seu parágrafo único define: é vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e, não tendo sido fixado, o inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. A regra vale para a segunda praça, porque na primeira o mínimo é a própria avaliação. O juiz pode fixar percentual maior, e muitos fixam, considerando a natureza do bem; o edital informa. A avaliação é a do processo, feita pelo oficial de justiça ou por avaliador nomeado, pelo art. 870 do Código de Processo Civil, e é ela, e não o valor de mercado que o arrematante imagina, a base do cálculo. O contexto das duas praças está no artigo sobre primeira e segunda praça.

A avaliação desatualizada

O ponto que mais gera litígio é a avaliação antiga. O art. 873 do Código de Processo Civil permite nova avaliação quando houver erro, dolo, majoração ou diminuição do valor do bem, ou quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído; o executado que percebe o laudo defasado deve pedir a nova avaliação antes do leilão. A jurisprudência do STJ entende que, em regra, o preço vil se afere pelo percentual sobre a avaliação constante dos autos, mas admite a análise das circunstâncias quando a avaliação é manifestamente defasada, especialmente em imóvel com valorização relevante no intervalo. Para o arrematante, o cuidado é dobrado: laudo antigo que o beneficia hoje é o argumento do executado amanhã. A conferência da data e do método do laudo integra a due diligence de imóvel em leilão.

Como se alega, e o que acontece

A arrematação por preço vil é inválida pelo art. 903 do Código de Processo Civil, e a invalidade se alega nos autos em dez dias da assinatura do auto, ou por ação autônoma depois da expedição da carta, com o arrematante como réu. Reconhecido o vício, a arrematação é desfeita, o preço é devolvido ao arrematante e o bem volta a leilão. Não há indenização ao arrematante além da restituição, salvo má-fé de alguém. A alegação exige demonstrar o percentual, o que é objetivo, ou a defasagem da avaliação, o que exige prova. O executado que deixou passar os dez dias e a carta foi expedida ainda tem a ação, mas a jurisprudência é mais rigorosa com quem se omitiu quando podia impugnar a avaliação. O tema geral está em anulação de arrematação.

Preço vil ou não

SituaçãoÉ preço vil?
Lance de 55% da avaliação, sem mínimo fixadoNão; supera 50%
Lance de 55% com mínimo de 60% no editalSim; abaixo do mínimo fixado
Lance de 45% da avaliaçãoSim, em qualquer caso
Lance de 60% sobre avaliação de cinco anos atrásDiscutível; depende da defasagem demonstrada
Lance na primeira praça abaixo da avaliaçãoNão admitido; não é preço vil, é lance inválido

Erros comuns

  • Comprar no limite do percentual sobre avaliação antiga
  • Não pedir nova avaliação antes do leilão, sendo executado
  • Deixar passar os dez dias do artigo 903
  • Confundir valor de mercado com valor da avaliação
  • Ignorar o mínimo fixado no edital

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que é preço vil?

Lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na falta, a cinquenta por cento da avaliação, pelo artigo 891 do CPC.

O juiz pode fixar percentual maior que 50%?

Sim, e é comum: 60% ou 70%, conforme a natureza do bem. O edital informa o mínimo.

A avaliação antiga muda o cálculo?

A regra é o percentual sobre a avaliação dos autos, mas a jurisprudência admite a análise quando a avaliação é manifestamente defasada. O caminho certo é pedir nova avaliação antes do leilão.

O que acontece com a arrematação por preço vil?

É inválida: desfeita, com devolução do preço ao arrematante, e o bem volta a leilão.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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