Primeira e segunda praça
Onde o preço vil aparece.
A lei protege o executado de ver o bem vendido por qualquer valor. Para o arrematante, a mesma regra é o risco de comprar e perder.
Preço vil é o lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, quando ele não fixou, inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O artigo 891 do CPC proíbe a arrematação por preço vil, e o artigo 903 a declara inválida. A discussão mais frequente não é o percentual, mas a avaliação: laudo antigo produz preço vil disfarçado.
O art. 891 do Código de Processo Civil dispõe que não será aceito lance que ofereça preço vil, e o seu parágrafo único define: é vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e, não tendo sido fixado, o inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. A regra vale para a segunda praça, porque na primeira o mínimo é a própria avaliação. O juiz pode fixar percentual maior, e muitos fixam, considerando a natureza do bem; o edital informa. A avaliação é a do processo, feita pelo oficial de justiça ou por avaliador nomeado, pelo art. 870 do Código de Processo Civil, e é ela, e não o valor de mercado que o arrematante imagina, a base do cálculo. O contexto das duas praças está no artigo sobre primeira e segunda praça.
O ponto que mais gera litígio é a avaliação antiga. O art. 873 do Código de Processo Civil permite nova avaliação quando houver erro, dolo, majoração ou diminuição do valor do bem, ou quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído; o executado que percebe o laudo defasado deve pedir a nova avaliação antes do leilão. A jurisprudência do STJ entende que, em regra, o preço vil se afere pelo percentual sobre a avaliação constante dos autos, mas admite a análise das circunstâncias quando a avaliação é manifestamente defasada, especialmente em imóvel com valorização relevante no intervalo. Para o arrematante, o cuidado é dobrado: laudo antigo que o beneficia hoje é o argumento do executado amanhã. A conferência da data e do método do laudo integra a due diligence de imóvel em leilão.
A arrematação por preço vil é inválida pelo art. 903 do Código de Processo Civil, e a invalidade se alega nos autos em dez dias da assinatura do auto, ou por ação autônoma depois da expedição da carta, com o arrematante como réu. Reconhecido o vício, a arrematação é desfeita, o preço é devolvido ao arrematante e o bem volta a leilão. Não há indenização ao arrematante além da restituição, salvo má-fé de alguém. A alegação exige demonstrar o percentual, o que é objetivo, ou a defasagem da avaliação, o que exige prova. O executado que deixou passar os dez dias e a carta foi expedida ainda tem a ação, mas a jurisprudência é mais rigorosa com quem se omitiu quando podia impugnar a avaliação. O tema geral está em anulação de arrematação.
| Situação | É preço vil? |
|---|---|
| Lance de 55% da avaliação, sem mínimo fixado | Não; supera 50% |
| Lance de 55% com mínimo de 60% no edital | Sim; abaixo do mínimo fixado |
| Lance de 45% da avaliação | Sim, em qualquer caso |
| Lance de 60% sobre avaliação de cinco anos atrás | Discutível; depende da defasagem demonstrada |
| Lance na primeira praça abaixo da avaliação | Não admitido; não é preço vil, é lance inválido |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na falta, a cinquenta por cento da avaliação, pelo artigo 891 do CPC.
Sim, e é comum: 60% ou 70%, conforme a natureza do bem. O edital informa o mínimo.
A regra é o percentual sobre a avaliação dos autos, mas a jurisprudência admite a análise quando a avaliação é manifestamente defasada. O caminho certo é pedir nova avaliação antes do leilão.
É inválida: desfeita, com devolução do preço ao arrematante, e o bem volta a leilão.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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A via e o prazo.
Conferir a avaliação antes.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.