CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Dívida de condomínio e arrematação: quando o edital obriga o arrematante

O tributo se sub-roga no preço. A cota de condomínio, não. Ela acompanha o imóvel, e o edital decide se acompanha o arrematante.

A dívida de condomínio é obrigação propter rem: acompanha o imóvel, e o adquirente responde pelos débitos do alienante, pelo artigo 1.345 do Código Civil. Na arrematação judicial, a jurisprudência transfere o débito ao arrematante quando o edital o menciona expressamente, e o protege quando o edital silencia.

Por que o condomínio é diferente do tributo

O art. 1.345 do Código Civil dispõe que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros. É a natureza propter rem: a obrigação nasce da titularidade do bem e o segue. O tributo do imóvel também é propter rem, mas o art. 130 do Código Tributário Nacional tem regra específica para a hasta pública, deslocando-o para o preço, o que o STJ confirmou no Tema 1.134. Para o condomínio não há regra equivalente, e a jurisprudência construiu a solução a partir do edital: se ele informa a existência do débito condominial e o atribui ao arrematante, o arrematante o assume ao dar o lance; se o edital nada diz, o arrematante não pode ser surpreendido, e o débito se sub-roga no preço por analogia ou fica com o executado. A comparação com o tributo está no artigo sobre ITR e IPTU em imóvel arrematado.

Edital que menciona e edital que silencia

O STJ tem decidido que, constando do edital a existência de débitos condominiais e a atribuição deles ao arrematante, este responde pelas cotas vencidas, porque aderiu às condições do certame ao dar o lance. Constando a existência sem atribuição expressa, há divergência, e a tendência é responsabilizar o arrematante pela natureza propter rem, o que reforça a necessidade de saber o valor antes. Silenciando o edital, o arrematante não responde: a jurisprudência considera que a omissão do juízo não pode transferir ao comprador dívida que ele não pôde precificar, e o condomínio se habilita no preço ou cobra do executado. Em qualquer cenário, o arrematante responde pelas cotas vencidas depois da arrematação, ou, para alguns tribunais, depois da imissão na posse. O ponto é conferido no edital pelo método do artigo como ler o edital de leilão.

Como apurar o valor antes do lance

Pede-se ao síndico ou à administradora a declaração de débitos da unidade, com cotas, multas, juros e eventuais parcelamentos, e a informação de ação de cobrança em curso. A certidão dos distribuidores cíveis do executado revela a ação do condomínio, que às vezes já tem penhora sobre a própria unidade, o que aparece na matrícula. O valor entra no lance como desconto direto: um débito de dois anos de cotas em imóvel de condomínio caro pode superar a diferença entre a primeira e a segunda praça. Se o débito é alto e o edital o atribui ao arrematante, o parecer da due diligence de imóvel em leilão pode recomendar não arrematar, ou arrematar só até o valor que absorva a dívida. O custo completo está em o custo real de arrematar.

Cenários

EditalCotas vencidas antes da arremataçãoCotas depois
Menciona o débito e o atribui ao arrematanteDo arrematanteDo arrematante
Menciona o débito sem atribuiçãoTendência: do arrematante (propter rem)Do arrematante
SilenciaNão do arrematante; sub-roga-se ou fica com o executadoDo arrematante
Leilão extrajudicialConforme o edital do credor; em regra do compradorDo comprador

Erros comuns

  • Não pedir a declaração de débitos ao condomínio antes do lance
  • Supor que a cota de condomínio se sub-roga como o tributo
  • Ignorar ação de cobrança do condomínio já em curso
  • Não descontar o débito do lance
  • Confundir o marco: arrematação ou imissão, conforme o tribunal

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O arrematante paga a dívida de condomínio anterior?

Quando o edital menciona o débito e o atribui ao arrematante, sim. Quando o edital silencia, a jurisprudência protege o arrematante. Em qualquer caso, as cotas posteriores são dele.

A dívida de condomínio se sub-roga no preço como o IPTU?

Não há regra legal equivalente. A solução vem da jurisprudência, a partir do que o edital informa.

Como sei o valor da dívida antes do leilão?

Pela declaração de débitos do síndico ou da administradora e pela certidão dos distribuidores, que revela ação de cobrança.

A partir de quando as cotas são do arrematante?

Da arrematação, para a maioria dos tribunais; da imissão na posse, para alguns. O edital e a jurisprudência local definem.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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