Due diligence de imóvel em leilão
O número para o caso concreto.
O lance é a parte visível. Entre ele e o imóvel na mão há sete parcelas de custo, e a soma delas decide se o desconto do leilão existe.
O custo de arrematar é o lance mais sete parcelas: a comissão do leiloeiro, em regra cinco por cento; o ITBI sobre o preço; os emolumentos de registro; os débitos que o edital atribui ao arrematante; a desocupação; a regularização; e o tempo entre o lance e a posse. O desconto do leilão só existe depois dessa soma.
A comissão do leiloeiro é fixada pelo juiz, pelo art. 884 do Código de Processo Civil, e a prática é de cinco por cento sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante à parte do preço, no ato ou no prazo do edital. Não integra o valor depositado nem é devolvida se a arrematação for anulada por culpa de terceiro, salvo decisão em contrário. O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa, devido pelo arrematante, com base no valor da arrematação, conforme entendimento consolidado do STJ, e recolhido antes da expedição da carta, pelo art. 901 do Código de Processo Civil. Alíquotas variam por município; em Dourados, a legislação municipal define. Alguns municípios tentam cobrar sobre o valor venal quando este é maior, e a cobrança se impugna. O tema tem artigo próprio: ITBI na arrematação.
O registro da carta de arrematação paga emolumentos ao cartório, pela tabela estadual, proporcionais ao valor; o cancelamento de cada ônus, como penhoras e hipoteca, paga emolumento próprio, e há custas de expedição da carta e de eventuais mandados. Os débitos anteriores são o item que mais varia: tributos se sub-rogam no preço no leilão judicial, pelo Tema 1.134 do STJ, mas ficam com o comprador no extrajudicial; a dívida de condomínio passa ao arrematante quando o edital a menciona; contas de consumo dependem do edital. O que o edital atribui, entra na conta pelo valor apurado antes, como se explica em dívida de condomínio e arrematação. O caminho do registro está em carta de arrematação.
Se o imóvel está ocupado, há custo de mandado, de eventual ação e, no possuidor de boa-fé, de indenização de benfeitorias; e há tempo, que para quem financia o lance ou deixa de alugar o imóvel é dinheiro. Se a matrícula tem construção não averbada, área divergente ou, em rural, georreferenciamento pendente, a regularização é custo do arrematante, tratado em regularização de imóvel arrematado. E há o custo do próprio capital: entre o depósito e a posse podem passar meses. No parcelamento do artigo 895, somam-se correção e a hipoteca sobre o bem. O tempo típico de cada ocupante está no artigo sobre imóvel ocupado em leilão.
| Parcela | Quanto | Quando |
|---|---|---|
| Lance | Valor arrematado | No leilão ou no prazo do edital |
| Comissão do leiloeiro | Em regra 5% do lance | No ato |
| ITBI | Alíquota municipal sobre o preço | Antes da carta |
| Registro da carta | Emolumentos estaduais, proporcionais | No cartório |
| Cancelamento de ônus | Emolumento por ato | No cartório, com a ordem |
| Débitos assumidos | Condomínio e o que o edital atribuir | Após a arrematação |
| Desocupação | Mandado, ação, benfeitorias | Meses |
| Regularização | Averbações, georreferenciamento | Conforme a matrícula |
| Tempo | Custo do capital parado | Do depósito à posse |
Somadas, as parcelas costumam ficar entre dez e vinte por cento do lance em imóvel urbano desocupado e regular, e muito mais em imóvel ocupado, rural ou irregular. O parecer da due diligence de imóvel em leilão entrega esse número para o caso concreto, e o lance máximo que ele permite.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Comissão de 5%, ITBI sobre o preço, emolumentos de registro e cancelamento, débitos que o edital atribuir, desocupação, regularização e o custo do tempo. Em imóvel urbano desocupado e regular, algo entre 10% e 20% do lance; em ocupado, rural ou irregular, mais.
Não. É paga à parte pelo arrematante, em regra 5% do valor da arrematação.
Sobre o valor da arrematação, conforme o STJ. Cobrança sobre o valor venal maior pode ser impugnada.
Pela análise prévia do edital, da matrícula, das certidões e da ocupação, que entrega o custo real e o lance máximo.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
Publicado emO número para o caso concreto.
A base de cálculo.
Correção e garantia.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.