O custo real de arrematar
Correção e garantia entram na conta.
É possível arrematar sem pagar tudo à vista. A lei fixa entrada, prazo, garantia e a regra que decide entre duas propostas.
O artigo 895 do CPC permite arrematar a prazo: proposta por escrito, com pelo menos vinte e cinco por cento à vista e o restante em até trinta parcelas mensais, corrigidas e garantidas por hipoteca do próprio imóvel. A proposta à vista prevalece sobre a parcelada, e o atraso resolve a arrematação.
O art. 895 do Código de Processo Civil admite que o interessado em adquirir o bem em prestações apresente, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição pelo valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo, proposta por valor não inferior ao mínimo fixado ou a cinquenta por cento da avaliação. A proposta indica o prazo, a modalidade, o indexador de correção e as condições de pagamento do saldo. O parágrafo primeiro exige pelo menos vinte e cinco por cento à vista e o restante em até trinta meses; o segundo determina que as parcelas sejam garantidas por hipoteca do próprio bem, quando imóvel. O parcelamento não se aplica quando o exequente é quem arremata, nem substitui a preferência do coproprietário, e o rito geral está em leilão de imóveis.
O parágrafo sétimo do artigo 895 decide o conflito: a proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre as propostas de pagamento parcelado. Entre duas parceladas, o parágrafo oitavo manda o juiz preferir a de maior valor e, em igualdade, a de maior entrada e menor prazo. Na prática, o parcelamento é útil quando não há concorrente à vista, o que é comum em imóvel de valor alto, rural, ou com ocupação que afasta compradores. É estratégia, e não direito: o interessado que só pode parcelar precisa saber que um lance à vista, mesmo de valor igual, o vence. Por isso a proposta parcelada costuma vir acompanhada de um valor superior ao mínimo, para compensar a desvantagem. O cálculo do custo total, incluindo correção e garantia, está no artigo sobre o custo real de arrematar.
A carta de arrematação sai com a anotação da hipoteca em favor do juízo ou do exequente sobre o próprio imóvel, e é registrada com ela, tema de carta de arrematação. O arrematante é proprietário desde o registro, mas com o bem hipotecado até a última parcela; pode ocupar, alugar e usar, e só vende ou dá em garantia com anuência ou quitação. O parágrafo quarto do artigo 895 trata do atraso: no caso de inadimplemento, o exequente pode pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, e o arrematante paga multa de dez por cento sobre o saldo. Na resolução, o bem volta a leilão e o arrematante perde as parcelas pagas como indenização, conforme a jurisprudência. É risco real para quem parcela sem caixa para as parcelas.
| Critério | Pagamento à vista | Pagamento parcelado (art. 895) |
|---|---|---|
| Momento da proposta | No leilão | Por escrito, antes do início do leilão |
| Valor mínimo | Preço mínimo da praça | Avaliação (1ª) ou mínimo/50% (2ª) |
| Entrada | Total | Pelo menos 25% |
| Prazo | Imediato ou o fixado pelo juiz | Até 30 meses |
| Garantia | — | Hipoteca do próprio imóvel |
| Concorrência | Prevalece sobre a parcelada | Perde para a à vista de mesmo valor |
| Atraso | — | Multa de 10%; resolução ou execução do saldo |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Sim, pelo artigo 895 do CPC: proposta por escrito antes do leilão, com pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 parcelas mensais, garantidas por hipoteca do próprio imóvel.
Perde para ele: a proposta à vista sempre prevalece sobre a parcelada, pelo § 7º do artigo 895.
Multa de 10% sobre o saldo, e o exequente escolhe entre executar o restante e pedir a resolução da arrematação, com perda das parcelas pagas.
O imóvel fica hipotecado até a última parcela. Venda ou nova garantia dependem de quitação ou de anuência.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
Publicado emCorreção e garantia entram na conta.
Sai com a hipoteca anotada.
O mínimo em cada uma.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.