CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Certidão de ônus reais: o que ela mostra e o que não mostra

É a certidão mais pedida e a mais mal entendida. Ela resume os gravames; não conta a história do imóvel.

A certidão de ônus reais informa os gravames vigentes sobre o imóvel: hipotecas, penhoras, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidades. Não reproduz a matrícula inteira: pode omitir averbações, não mostra a cadeia dominial completa e não substitui as certidões fiscais, judiciais e do condomínio. Para leilão, ela é o começo da análise, não o fim.

O que a certidão informa

A certidão de ônus reais, emitida pelo cartório de registro de imóveis com base na Lei 6.015/1973, relaciona os direitos reais de garantia e as constrições vigentes sobre a matrícula: hipoteca, com credor e valor; penhora, com juízo e processo; alienação fiduciária, com credor; arresto e sequestro; usufruto, uso e habitação; servidões; e as indisponibilidades lançadas. Informa também o titular atual do domínio. Ela serve para saber, de uma vez, o que pesa sobre o bem hoje, e é o documento que os bancos e os compradores comuns pedem. Para quem arremata, ela responde à pergunta "o que vai me atrapalhar", mas não à pergunta "de onde veio este imóvel e o que aconteceu com ele", que a matrícula de inteiro teor responde, como mostra o artigo sobre matrícula de imóvel em leilão.

O que ela não mostra

Não mostra a cadeia dominial completa, que é onde se identifica o elo faltante. Não mostra averbações que o cartório não classifica como ônus, como a existência de ação, a averbação premonitória do art. 828 do Código de Processo Civil, a locação com cláusula de vigência ou a cláusula de inalienabilidade, dependendo da prática do cartório. Não mostra ônus cancelados, que às vezes importam para entender o histórico. Não mostra penhora ainda não registrada: a penhora existe desde o auto, e o registro do art. 844 do Código de Processo Civil é para eficácia contra terceiros, de modo que uma execução recente pode não aparecer. Não mostra débitos fiscais, condominiais nem ações contra o executado que não tenham chegado à matrícula. E envelhece: certidão de um mês atrás pode omitir a penhora de ontem. A certidão que se usa é a da semana do lance.

As certidões que completam a análise

CertidãoOndeO que revela
Inteiro teor da matrículaCartório de registro de imóveisTodos os atos, cadeia dominial, averbações
Negativa de IPTU ou ITRPrefeitura ou Receita FederalTributos do imóvel; no judicial, sub-rogam-se no preço
Declaração do condomínioSíndico ou administradoraCotas vencidas, que o edital pode atribuir ao arrematante
Distribuidores cíveis e federais do executadoFóruns estadual e federalOutras execuções, ações sobre o bem, recuperação judicial
Feitos trabalhistas do executadoJustiça do TrabalhoExecuções que podem alcançar o bem
CCIR e CAR (rural)INCRA e órgão ambientalCadastros e passivo ambiental
Autos da execuçãoJuízoIntimações, avaliação, embargos, recursos

A análise junta as sete. Cada uma responde a uma pergunta que a certidão de ônus não responde, e o parecer da due diligence de imóvel em leilão é a leitura cruzada delas.

Validade e data

A certidão de ônus não tem prazo legal de validade para leilão; a prática de mercado e dos cartórios adota trinta dias, e os bancos exigem certidão recente. Para arrematar, o critério é outro: a certidão precisa ser posterior ao último ato que poderia ter mudado a situação do bem, e como não se sabe quando uma penhora entra, pede-se a mais recente possível, emitida na semana do leilão. Cartórios com certidão eletrônica emitem em horas. O custo é pequeno diante do lance, e a diferença entre uma certidão de ontem e uma de dois meses atrás pode ser uma execução trabalhista de valor alto que só apareceria depois. O rito em que tudo isso se encaixa está em leilão de imóveis.

Erros comuns

  • Tratar a certidão de ônus como se fosse a matrícula
  • Usar certidão antiga
  • Não tirar as certidões do executado nos distribuidores
  • Esquecer a declaração do condomínio
  • Em imóvel rural, ignorar CCIR e CAR

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A certidão de ônus reais basta para arrematar?

Não. Ela resume os gravames vigentes. A matrícula de inteiro teor, as certidões fiscais, do condomínio e dos distribuidores, e os autos completam a análise.

Qual a validade da certidão de ônus?

Não há prazo legal; a prática adota trinta dias. Para leilão, o que importa é ser a mais recente possível, porque penhora nova pode entrar a qualquer momento.

A certidão mostra penhora não registrada?

Não. A penhora existe desde o auto e só aparece na matrícula depois do registro. Execuções recentes podem não constar, e por isso se tiram as certidões dos distribuidores.

O que é certidão de inteiro teor?

A reprodução completa da matrícula, com todos os registros e averbações desde a abertura. É a que se lê ato por ato para leilão.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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