O que o Marco Legal das Garantias mudou para quem arremata
O conjunto.
Quando muitos emprestam, alguém precisa segurar a garantia. A lei criou esse alguém, e ele pode ser quem leva o imóvel a leilão.
Agente de garantia é a pessoa nomeada pelos credores de uma operação com vários financiadores para registrar a garantia em seu próprio nome, administrá-la e executá-la em benefício de todos. A Lei 14.711/2023 o inseriu no Código Civil. Na matrícula, ele consta como credor hipotecário ou fiduciário; no leilão, é quem consolida e vende.
Os artigos 853-A e seguintes do Código Civil, incluídos pela Lei 14.711/2023, permitem que, nas operações de crédito com pluralidade de credores, presentes ou futuros, a garantia seja constituída, registrada, administrada e executada por um agente de garantia, nomeado pelos credores e atuando em nome próprio e em benefício deles. O agente pode ser instituição financeira ou outra pessoa jurídica autorizada, e sua nomeação e seus poderes constam do instrumento da operação. Ele figura na matrícula como titular da garantia, recebe as intimações, promove a consolidação e o leilão, e distribui o produto aos credores conforme o contrato. A figura veio para viabilizar financiamentos sindicalizados, emissões de dívida e operações com vários bancos, em que antes cada credor precisava registrar a própria garantia ou depender de mandato precário. O contexto está em o que o Marco mudou para quem arremata.
O devedor que deu a fazenda ou a sede da empresa em garantia a uma operação com agente trata, para tudo o que diz respeito à garantia, com o agente: é ele quem intima para purgar a mora, quem recebe a purgação, quem consolida e quem comunica os leilões. A renegociação da dívida, porém, é com os credores, ou com o agente se tiver poderes para isso, e o contrato diz quem decide. Isso importa em situações de dívida rural e empresarial em que há vários financiadores, como as tratadas em reestruturação de passivos: quem tem o poder de suspender o procedimento nem sempre é quem está na mesa. A substituição do agente pelos credores é possível e deve ser averbada; até lá, o devedor se dirige ao que consta da matrícula.
A matrícula mostra o agente como credor. O arrematante verifica, no instrumento da operação e na averbação, se o agente tinha poderes para requerer a consolidação e promover o leilão, se a nomeação estava vigente, se houve substituição não averbada e se os credores por conta de quem ele atua estão identificados. Consolidação promovida por agente sem poderes, ou já substituído, é vício que atinge o leilão, do mesmo modo que a intimação irregular, tema de anulação de arrematação. O título da arrematação é outorgado pelo agente, e o registro exige a prova dos poderes. É verificação nova, que a due diligence de imóvel em leilão incorporou, e que a maioria dos compradores de leilão ainda não faz.
| Garantia ao credor direto | Garantia ao agente | |
|---|---|---|
| Quem consta da matrícula | O credor | O agente, em nome próprio |
| Quem intima e consolida | O credor | O agente |
| Quem recebe a purgação e o saldo | O credor | O agente, que distribui |
| Renegociação | Com o credor | Com os credores ou com o agente, conforme o contrato |
| Verificação do arrematante | Titularidade do crédito | Nomeação, poderes e vigência do agente |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do contrato, da matrícula e do procedimento no cartório, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
A pessoa nomeada por vários credores para registrar, administrar e executar a garantia em nome próprio e em benefício deles, conforme os artigos 853-A e seguintes do Código Civil, incluídos pela Lei 14.711/2023.
Sim, se tiver poderes para consolidar e executar. Ele intima, consolida, promove os leilões e distribui o produto aos credores.
Sobre a garantia, com o agente. Sobre a dívida, com os credores ou com o agente, conforme o contrato disser.
A nomeação, os poderes e a vigência do agente no instrumento e na averbação. Consolidação por agente sem poderes é vício.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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Quando há vários credores.
O vício de poderes.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.