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O que o Marco Legal das Garantias mudou para quem arremata

Mais imóveis chegando a leilão, mais cedo, por mais caminhos. E mais coisas para verificar na matrícula antes do lance.

A Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, criou a execução extrajudicial da hipoteca, admitiu a alienação fiduciária superveniente e a extensão da garantia, instituiu o agente de garantia e revogou o Decreto-Lei 70/1966. Para quem arremata, o efeito é mais leilões fora do Judiciário e novos pontos de verificação antes do lance.

As cinco mudanças que interessam ao leilão

MudançaO que éO que muda para o arrematante
Execução extrajudicial da hipotecaHipoteca executada no registro de imóveis, sem processoNovo mercado de leilões; verificar intimação e cláusula contratual
Alienação fiduciária supervenienteSegunda alienação fiduciária sobre imóvel já fiduciadoMatrícula com dois credores fiduciários; ordem de eficácia
Extensão (recarregamento) da garantiaA mesma garantia cobre novas dívidas com o credorValor da dívida pode ser maior que o do contrato original
Agente de garantiaTerceiro que administra a garantia por vários credoresQuem consolida e executa pode não ser o credor
Revogação do DL 70/1966Fim do rito antigo do SFHLeilões antigos seguem o rito antigo; novos, o da Lei 14.711

Mais leilões, fora do Judiciário

A execução extrajudicial da hipoteca, criada pela Lei 14.711/2023, leva a leilão, em meses e sem juiz, imóveis que antes só chegavam ao leilão judicial depois de anos: fazendas hipotecadas a bancos, galpões e sedes de empresas, imóveis dados em garantia de cédulas de crédito. O arrematante ganha oferta e perde a proteção que o processo judicial dava: não há juiz que tenha verificado a intimação, a avaliação e a regularidade, e a verificação passa a ser dele. Vício na intimação do devedor anula a venda, como na alienação fiduciária, e a due diligence inclui a certidão do procedimento no cartório. O rito está no artigo sobre execução extrajudicial de hipoteca, e o serviço de verificação em due diligence de imóvel em leilão.

Garantias em camadas na matrícula

A alienação fiduciária superveniente e a extensão da garantia produzem matrículas mais complexas. Um imóvel pode ter alienação fiduciária a um banco e, sobre a propriedade resolúvel, uma segunda alienação fiduciária a outro credor, cuja eficácia depende da extinção da primeira; e a dívida garantida pode ter sido "recarregada" com novas operações, de modo que o valor a cobrir no leilão é maior que o do contrato que consta da matrícula. Para quem arremata, isso muda o cálculo do segundo leilão, cujo mínimo é a dívida, e a leitura dos ônus: um credor que não foi considerado pode tornar a arrematação ineficaz perante ele. Os dois institutos estão nos artigos sobre alienação fiduciária superveniente e recarregamento de garantia.

Quem executa pode não ser o credor

O agente de garantia, incluído no Código Civil pela lei, é o terceiro que, nomeado pelos credores de uma operação com vários financiadores, registra a garantia em seu nome e a executa em benefício de todos. Para o arrematante, significa que a matrícula pode indicar como credor fiduciário ou hipotecário uma pessoa que não é quem emprestou, e que o requerimento de consolidação e o leilão são promovidos por ela. A regularidade da nomeação e dos poderes do agente passa a ser item de verificação, tema do artigo sobre agente de garantia. Por fim, a revogação do Decreto-Lei 70/1966 encerrou o rito antigo do Sistema Financeiro da Habitação, tratada em Decreto-Lei 70 revogado.

Erros comuns

  • Tratar o leilão extrajudicial de hipoteca com a mesma confiança do judicial
  • Ler só o primeiro credor fiduciário da matrícula
  • Calcular o segundo leilão pela dívida do contrato original, sem o recarregamento
  • Não verificar os poderes do agente de garantia
  • Aplicar o Decreto-Lei 70 a execução iniciada depois da revogação

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do contrato, da matrícula e do procedimento no cartório, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que é o Marco Legal das Garantias?

A Lei 14.711/2023, que reformou o sistema de garantias: execução extrajudicial da hipoteca, alienação fiduciária superveniente, extensão da garantia, agente de garantia e revogação do Decreto-Lei 70/1966.

Haverá mais leilões?

Sim, fora do Judiciário: hipotecas que antes levavam anos em juízo passam a ser executadas no cartório, em meses, quando o contrato prevê.

O que o arrematante precisa verificar a mais?

A intimação e a cláusula contratual na hipoteca extrajudicial, a existência de segundo credor fiduciário, o valor recarregado da dívida e os poderes do agente de garantia.

A lei vale para contratos antigos?

As novas figuras dependem de previsão contratual ou de novo ato. Execuções iniciadas pelo rito antigo seguem por ele.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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