Alienação fiduciária superveniente
Garantia a outro credor.
O imóvel já está em garantia. Em vez de nova hipoteca, o credor estende a que existe. A matrícula não muda muito; a dívida por trás dela, sim.
Recarregamento, ou extensão, é a possibilidade, criada pela Lei 14.711/2023, de a hipoteca ou a alienação fiduciária já registrada garantir novas dívidas com o mesmo credor, até o valor máximo, sem novo gravame. Reduz o custo do crédito e muda o que o leilão precisa cobrir: a dívida pode ser maior que a do contrato original.
Pela Lei 14.711/2023, o proprietário que já deu o imóvel em garantia pode, mediante aditamento ao contrato e averbação na matrícula, estender a mesma garantia a outras obrigações com o mesmo credor, respeitado o valor máximo garantido e o prazo. Antes, cada nova dívida exigia nova hipoteca, com novo registro, novos emolumentos e, na alienação fiduciária, a impossibilidade prática de constituir garantia sobre imóvel que já não era do devedor. O recarregamento aproveita a garantia existente, como uma linha de crédito lastreada no imóvel. A lei disciplina a forma, o limite e a necessidade de averbação, e a regulamentação registral trata dos detalhes do ato; o escritório os confere no contrato e na matrícula de cada caso. O contexto da reforma está no artigo sobre o que o Marco mudou para quem arremata.
O produtor rural ou o empresário que recarrega a garantia obtém crédito novo sem custo registral relevante e sem precisar de outro imóvel. O risco é a concentração: a fazenda que garantia um financiamento de investimento passa a garantir também o custeio, o barter e o cheque especial, e o inadimplemento de qualquer deles autoriza a execução da garantia inteira. Na alienação fiduciária, isso significa que atraso numa operação pequena pode levar à consolidação da propriedade do imóvel inteiro. O devedor que recarrega precisa conhecer o valor total garantido e as cláusulas de vencimento cruzado, e o tema se liga a imóvel em garantia e a garantias do crédito rural.
A matrícula mostra a garantia e o valor máximo, e a averbação da extensão; não mostra o saldo devedor real. No leilão extrajudicial, o segundo leilão exige lance que cubra a dívida com encargos, e, com recarregamento, essa dívida pode ser muito maior que a do contrato original, o que eleva o valor mínimo e reduz o desconto que o arrematante esperava. No leilão judicial, o credor com garantia recarregada se habilita no produto pelo total garantido, dentro do limite da matrícula. A due diligence pede ao credor, ou aos autos, o demonstrativo do total garantido, e o artigo sobre primeiro e segundo leilão explica o cálculo. Garantia recarregada além do limite averbado não é oponível ao arrematante quanto ao excesso.
| Nova hipoteca ou alienação fiduciária | Recarregamento da existente | |
|---|---|---|
| Ato | Novo registro | Aditamento e averbação |
| Custo | Emolumentos de registro; ITBI na AF, conforme o caso | Menor |
| Credor | Qualquer | O mesmo |
| Limite | Valor da nova garantia | Valor máximo da garantia original |
| Risco para o devedor | Novo gravame | Concentração; vencimento cruzado |
| Para o arrematante | Mais um ônus na matrícula | Dívida maior sob o mesmo ônus |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do contrato, da matrícula e do procedimento no cartório, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
A extensão da hipoteca ou alienação fiduciária já registrada a novas dívidas com o mesmo credor, até o valor máximo garantido, por aditamento e averbação, prevista na Lei 14.711/2023.
Não, se a garantia existente puder ser estendida: basta o aditamento e a averbação, respeitado o limite.
Concentração: o imóvel passa a garantir várias dívidas, e o atraso em qualquer uma pode levar à execução da garantia inteira.
A dívida a cobrir no leilão pode ser maior que a do contrato original. O demonstrativo do total garantido é obtido antes do lance.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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O que o proprietário ainda pode fazer.
O mínimo que a dívida define.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.