CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Alongar prazo ou pedir desconto: o que negociar primeiro

O credor concede o que lhe custa menos. Quem começa pedindo desconto de principal termina sem prazo e sem desconto.

Na renegociação, o credor concede primeiro o que lhe custa menos: a exclusão do que era cobrança indevida, o prazo e a carência, a redução dos encargos futuros. O desconto de principal, que lhe custa capital, vem por último, e só quando a alternativa é receber menos ainda.

O que cada concessão custa ao credor

O banco, a cooperativa e o fornecedor contabilizam a dívida de formas diferentes, mas todos têm uma hierarquia de custo. Retirar encargos que eram indevidos não custa nada além do reconhecimento, e o credor prefere retirá-los em acordo a perdê-los em embargos, como se explica em juros e encargos no crédito rural. Alongar o prazo custa o tempo do capital, mas mantém a dívida integral e os juros correndo, e para o banco é quase sempre preferível ao inadimplemento, que exige provisão. Reduzir a taxa futura custa margem. Trocar ou liberar garantia custa segurança. Dar desconto de principal custa capital e obriga a reconhecer perda, e por isso é a concessão que os comitês de crédito mais resistem e que só aparece quando a alternativa, execução longa ou recuperação judicial, promete recuperar menos. O contexto está em renegociação de dívida empresarial e em renegociação de dívida rural.

A ordem que funciona

OrdemPedidoPor que nessa posição
1Depurar a dívida: excluir encargos indevidosNão custa capital; é o que se perderia em embargos
2Prazo e carência compatíveis com o fluxoCusta tempo, não capital; evita provisão
3Redução dos encargos futurosCusta margem; aceitável para reter o cliente
4Substituição ou liberação parcial de garantiaCusta segurança; negociável com informação
5Desconto de principalCusta capital; só diante de alternativa pior
6Novação com quitação e baixa das garantias antigasFecha o acordo; exige cláusulas

A ordem não é rígida, mas inverter o primeiro e o último costuma custar a negociação: o credor que ouve "desconto" no primeiro encontro fecha a porta antes de saber o que o devedor consegue pagar.

O que sustenta cada pedido

O recálculo sustenta a depuração: planilha com a taxa contratual, a mora legal e a exclusão do indevido. O fluxo de caixa projetado sustenta o prazo: o credor concede o prazo que os números mostram, não o que o devedor pede. A comparação com a alternativa sustenta o desconto: o que o credor receberia numa execução com penhora, avaliação, leilão com deságio e anos de processo, ou num plano de recuperação judicial com deságio e parcelamento longo, é o número que faz o desconto parecer bom negócio, e o devedor precisa apresentá-lo com base, como se calcula em alongamento de dívida x recuperação judicial. A garantia sustenta tudo: o credor com garantia real negocia menos, e o devedor que pode oferecer garantia nova troca segurança por concessão. A forma jurídica do acordo, aditivo ou novação, decide o que acontece com as garantias e as defesas, tema de aditivo e novação.

Erros comuns

  • Pedir desconto antes de depurar a dívida
  • Aceitar prazo que o fluxo de caixa não sustenta
  • Negociar sem apresentar a alternativa do credor
  • Renegociar embutindo no novo principal os encargos indevidos
  • Oferecer garantia nova sem obter concessão à altura

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, do perfil de endividamento e dos credores envolvidos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Dívidas e reestruturação.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que peço primeiro na renegociação?

A exclusão do que era cobrança indevida, com recálculo. É a concessão que não custa capital ao credor e que ele perderia em embargos.

Quando o credor dá desconto de principal?

Quando a alternativa promete recuperar menos: execução longa com leilão a deságio, ou recuperação judicial com deságio e prazo. O devedor precisa mostrar esse número.

Prazo ou desconto: qual vale mais?

Depende do fluxo. Prazo compatível com a capacidade de pagamento costuma valer mais do que desconto com parcela impagável.

Devo oferecer garantia nova?

Só em troca de concessão à altura, e sabendo que a garantia real reduz o poder de negociação futuro.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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