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Notificação da cessão de crédito: o que o devedor deve exigir

A carta diz que a dívida agora é de um fundo. Antes de pagar a quem quer que seja, o devedor tem direito a saber se isso é verdade, quanto é e desde quando.

A cessão de crédito só produz efeito contra o devedor depois que ele é notificado, pelo artigo 290 do Código Civil. Até lá, pagar ao credor original é pagar bem. Recebida a notificação, ele exige a prova da cessão e o saldo na data, e conserva contra o novo credor as exceções que tinha contra o banco.

O que a lei exige da notificação

O art. 290 do Código Civil dispõe que a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada, mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. A notificação não tem forma legal, mas precisa dar ao devedor os elementos para saber a quem pagar: a identificação do crédito cedido, com contrato e valor, a identificação do cessionário, com nome, CNPJ e dados de pagamento, e a data da cessão. O art. 292 do Código Civil protege o devedor que, antes de notificado, paga ao credor original, ou que, notificado de mais de uma cessão, paga ao cessionário que lhe apresenta o título. Carta genérica, sem identificar o contrato, ou e-mail de cobrança de terceiro sem prova, não é notificação eficaz, e o devedor pode exigir a comprovação antes de reconhecer. O contexto está em cessão de crédito e fundos.

O que exigir por escrito

ExigênciaFundamentoSe não vier
Cópia ou certidão do contrato de cessão, com o crédito identificadoProva da cessão; art. 290Continuar pagando ao credor original, com ressalva
Saldo devedor na data da cessão, com demonstrativoBase do que se deve; art. 294Impugnar o valor cobrado
Cópia do título e das garantiasO que o cessionário pode executarExigir antes de negociar
Comprovação da cessão das garantias reais na matrículaArt. 287; registroQuestionar a legitimidade para executar
Dados do cessionário e conta de pagamentoA quem pagarDepósito em consignação, se houver dúvida
Data da cessãoMarco das exceções; prescriçãoPresumir a data mais favorável

A resposta é por escrito, protocolada ou enviada com comprovante, e ressalva expressamente as exceções e a impugnação do saldo, para que o silêncio não seja lido como reconhecimento.

As exceções que o devedor conserva

O art. 294 do Código Civil garante ao devedor opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Isso significa que os encargos indevidos do contrato original, os pagamentos não abatidos, a compensação com crédito que o devedor tinha contra o banco, a prescrição já consumada e a nulidade de cláusulas continuam oponíveis ao fundo. A Súmula 286 do STJ, que permite discutir os contratos anteriores mesmo depois de renegociação ou confissão, se aplica por igual. O que o devedor não pode é criar exceção nova depois da notificação com base em fato posterior contra o cedente. A cessão também não interrompe a prescrição, que corre desde o vencimento, e o devedor confere a data. A negociação com o fundo, a partir desse ponto, está no artigo sobre como negociar com fundo de recuperação de crédito, e a defesa, se houver execução, em defesa em execução.

Erros comuns

  • Pagar ao fundo sem prova da cessão
  • Reconhecer o saldo por silêncio
  • Supor que a cessão apagou as defesas contra o banco
  • Não conferir a data da cessão e a prescrição
  • Responder por telefone, sem registro

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, do perfil de endividamento e dos credores envolvidos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Dívidas e reestruturação.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Recebi uma carta dizendo que minha dívida foi vendida. O que faço?

Exija por escrito a prova da cessão, o saldo na data com demonstrativo, o título, as garantias e os dados do cessionário. Até a prova, pagar ao credor original é pagar bem.

A notificação por e-mail vale?

Vale se identificar o crédito e o cessionário e chegar ao devedor. Cobrança genérica de terceiro, sem prova, não é notificação eficaz.

Perco as defesas que tinha contra o banco?

Não. O artigo 294 do Código Civil conserva contra o cessionário as exceções que o devedor tinha contra o cedente até a ciência da cessão.

A cessão reinicia a prescrição?

Não. A prescrição corre desde o vencimento, e a cessão não a interrompe.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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