Assembleia de credores
O voto por cabeça.
É a classe que vota por cabeça, recebe primeiro e tem prazo curto na lei. E é onde o limite de valor mais confunde, porque ele vale na falência, não na recuperação.
Na recuperação judicial, o crédito trabalhista integra a classe I, vota por cabeça e deve ser pago em até um ano, com adiantamento de até cinco salários mínimos, em trinta dias, dos salários vencidos nos três meses anteriores, pelo artigo 54 da Lei 11.101/2005. O limite de cento e cinquenta salários mínimos é regra da classificação na falência.
O art. 54 do Lei 11.101/2005 determina que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido, e o parágrafo único exige o pagamento, em até trinta dias, dos salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador. A Lei 14.112/2020 admitiu a extensão do prazo em hipóteses específicas, com garantias e aprovação da classe. Na votação, a classe I delibera por maioria simples dos presentes, por cabeça, independentemente do valor — o que dá a um grupo de trabalhadores com créditos pequenos o mesmo peso de um credor grande, conforme se explica em assembleia de credores.
| Regra | Onde se aplica | Base |
|---|---|---|
| Pagamento em até 1 ano | Recuperação judicial | Art. 54 |
| Adiantamento de até 5 salários mínimos em 30 dias | Recuperação judicial | Art. 54, parágrafo único |
| Limite de 150 salários mínimos por credor na classe trabalhista | Falência | Art. 83, I |
| Excedente classificado como quirografário | Falência | Art. 83, VI |
| Crédito cedido a terceiro perde a natureza trabalhista | Falência | Art. 83, § 4º |
| Voto por cabeça, maioria simples | Assembleia, classe I | Art. 45, § 2º |
| Retardatário trabalhista mantém direito de voto | Assembleia | Art. 10, § 1º |
A confusão é frequente porque o número circula como se limitasse o que o trabalhador recebe na recuperação. Não limita: na recuperação, o crédito é pago conforme o plano, respeitado o prazo do artigo 54. O teto do artigo 83, I, opera na falência, onde o que excede cento e cinquenta salários mínimos é reclassificado como quirografário.
A reclamação trabalhista não se suspende com o deferimento: prossegue na Justiça do Trabalho até a apuração do valor, e só então o crédito é habilitado na recuperação, em regra por ofício do juízo trabalhista, para pagamento na forma do plano. A execução do valor apurado, porém, não corre contra o devedor em recuperação — o que corre é a habilitação. Créditos de sócios e de coobrigados seguem regra própria. Esse encaixe entre os dois juízos é o que se descreve em juízo universal e competência, e a habilitação em si está em habilitação e impugnação de crédito.
Como o prazo é de um ano e o adiantamento vence em trinta dias, o passivo trabalhista é a primeira exigência de caixa de qualquer plano, e precisa estar dimensionado antes do pedido — inclusive o contingente das ações em curso, cujo valor ainda não existe. Planos que subestimam essa linha descumprem já no primeiro ano, dentro do biênio de fiscalização, com o risco descrito em convolação em falência. A projeção correta é parte do laudo de viabilidade tratado em plano de recuperação judicial.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos contratos e da fase do processo, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Recuperação judicial do produtor rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Até um ano para os créditos vencidos até a data do pedido, pelo artigo 54, admitida extensão em hipóteses específicas com aprovação da classe.
O adiantamento dos salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido, até cinco salários mínimos por trabalhador, devido em trinta dias.
Não. É regra de classificação na falência: o que excede é reclassificado como quirografário, pelo artigo 83.
Não. Prossegue até a apuração do valor na Justiça do Trabalho; depois, o crédito é habilitado e pago conforme o plano.
OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado emO voto por cabeça.
Como o valor entra.
Onde o prazo pesa.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.