CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Holding e financiamento bancário: o que acontece com as garantias existentes

Imóvel dado em garantia não entra na holding por vontade da família. Entra com a anuência do credor, ou não entra.

Imóvel hipotecado pode ser transferido à holding, mas o contrato costuma prever vencimento antecipado, e o credor precisa anuir. Imóvel em alienação fiduciária não pode ser transferido: a propriedade é do credor até a quitação, e o devedor só tem direitos, cuja cessão depende de anuência. A conversa com o banco vem antes do contrato social.

Hipoteca: pode transferir, mas vence a dívida

O art. 1.475 do Código Civil declara nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel hipotecado, e permite que o contrato preveja o vencimento antecipado do crédito se o imóvel for alienado. Na prática, quase todo contrato de financiamento rural e empresarial prevê o vencimento antecipado. A integralização do imóvel hipotecado na holding é alienação: registra-se, porque a hipoteca acompanha o bem e o credor continua garantido, mas o banco pode exigir o pagamento integral. O caminho é a anuência prévia: o credor concorda com a transferência, em geral mediante a assunção da dívida pela sociedade, o aval dos sócios ou a substituição da garantia. Sem anuência, a família troca uma holding por um vencimento antecipado. O funcionamento da hipoteca está em imóvel em garantia.

Alienação fiduciária: o imóvel não é seu

Na alienação fiduciária da Lei 9.514/1997, a propriedade do imóvel é transferida ao credor em garantia, e o devedor fica com a posse direta e a expectativa de reaver o bem na quitação. O devedor não pode integralizar na holding um imóvel que não é dele. O que ele tem são os direitos de fiduciante, que podem ser cedidos com anuência do credor, pelo art. 29 do Lei 9.514/1997, e nesse caso a holding assume a posição do devedor no contrato, com as obrigações que ele tinha. Muitos bancos recusam a cessão a pessoa jurídica constituída para esse fim, ou a condicionam a nova análise de crédito. A alternativa é quitar ou refinanciar com outra garantia antes da integralização, ou deixar o imóvel de fora até a quitação, aumentando o capital depois. A diferença entre as garantias está no artigo sobre hipoteca, penhor e alienação fiduciária.

Como o banco vê a holding depois

Constituída a holding, a terra não é mais do produtor, e o banco analisa duas pessoas: a sociedade proprietária, que pode dar a terra em hipoteca com aprovação dos sócios conforme o contrato social, e o produtor arrendatário, que toma o crédito de custeio e investimento com garantias sobre a safra, as máquinas e o aval. O enquadramento do produtor nas linhas do Manual de Crédito Rural pode mudar, e alguns programas exigem que a terra esteja em nome do beneficiário. A holding que dá a terra em garantia de dívida do sócio produtor é garantidora de dívida alheia, e o contrato social e o acordo de sócios precisam prever quem aprova isso e em que condições, porque os demais sócios estão arriscando o patrimônio comum pela atividade de um. O tema do crédito está em garantias do crédito rural.

Garantia por garantia

Garantia existentePode integralizar?CondiçãoRisco
HipotecaSimAnuência do credorVencimento antecipado sem anuência
Alienação fiduciáriaNão o imóvel; só os direitosAnuência do credor à cessãoRecusa do banco; nova análise
Penhor de safra ou máquinasNão afeta a terraManter o penhor no produtorNenhum sobre o imóvel
Cédula rural com hipotecaSimAnuência; assunção ou substituiçãoVencimento antecipado
Sem garantia realSimNão constituir com dívida vencidaFraude contra credores

Erros comuns

  • Integralizar imóvel hipotecado sem anuência e receber o vencimento antecipado
  • Tentar integralizar imóvel em alienação fiduciária
  • Não prever no contrato social quem aprova garantia de dívida do sócio
  • Perder o enquadramento do produtor no crédito rural sem perceber
  • Constituir a holding com parcela vencida do financiamento

A holding é uma estrutura societária, não um mecanismo de proteção contra credores. Constituí-la ou transferir bens para ela em cenário de endividamento pode ser questionado judicialmente. Efeitos tributários variam conforme a estrutura e a legislação estadual e municipal, e devem ser avaliados junto a profissional contábil antes de qualquer decisão.

Leitura relacionada

Este conteúdo integra a área de Holding familiar e patrimonial.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Imóvel hipotecado pode entrar na holding?

Pode ser transferido, e a hipoteca o acompanha. Mas o contrato costuma prever vencimento antecipado da dívida em caso de alienação, e o credor precisa anuir.

Imóvel em alienação fiduciária pode entrar?

O imóvel, não: a propriedade é do credor até a quitação. Os direitos do devedor podem ser cedidos à holding com anuência do credor, que muitos bancos recusam.

A holding pode dar a terra em garantia de dívida do sócio?

Pode, se o contrato social permitir e os sócios aprovarem. É garantia de dívida alheia, e os demais sócios arriscam o patrimônio comum.

O produtor perde o crédito rural?

Não necessariamente, mas a análise muda: a terra não é mais dele, as garantias passam a ser outras, e alguns programas exigem a terra em nome do beneficiário.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

Publicado em
Continue

Conteúdos relacionados

Análise jurídica do caso

Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.