Habilitação e impugnação de crédito
A verificação.
Ele não administra a empresa, mas escreve todo mês o documento que o juiz e os credores leem para saber se ela vai bem.
O administrador judicial é auxiliar do juízo, nomeado no deferimento do processamento. Pelo artigo 22 da Lei 11.101/2005, fiscaliza as atividades do devedor e o cumprimento do plano, verifica os créditos e consolida a relação, apresenta relatório mensal de atividades e preside a assembleia geral de credores. Ele não administra a empresa.
O art. 22 do Lei 11.101/2005 distribui as atribuições do administrador judicial em três frentes: as comuns à recuperação e à falência, como enviar correspondência aos credores, fornecer informações, dar extratos dos livros e exigir dos credores e do devedor as informações necessárias; as próprias da recuperação, entre elas fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano, requerer a falência no caso de descumprimento, apresentar relatório mensal de atividades e relatório sobre a execução do plano; e as da falência. Ele é auxiliar do juízo, não gestor: a administração continua com o devedor, salvo afastamento por uma das hipóteses do art. 64 do Lei 11.101/2005, como prática de ato fraudulento ou descumprimento do plano. A relação prática, por isso, é de prestação de contas contínua.
| Momento | O que o administrador judicial pede | Para quê |
|---|---|---|
| Logo após a nomeação | Contratos, livros contábeis, relação analítica do passivo, extratos | Verificação de créditos e primeiro relatório |
| Durante o prazo de habilitação | Documentos que confirmem cada crédito divergente | Consolidar a relação do art. 7º, § 2º |
| Mensalmente | Balancete, movimentação bancária, faturamento, folha, tributos | Relatório mensal de atividades |
| Antes da assembleia | Lista de presença, procurações, documentos do plano | Condução dos trabalhos |
| Após a concessão | Comprovantes de pagamento das parcelas do plano | Relatório sobre a execução do plano |
| A qualquer tempo | Esclarecimentos sobre operações relevantes | Fiscalização |
A empresa que trata o relatório mensal como obrigação burocrática costuma pagar caro: é dele que saem as informações que os credores usam para votar e que o juiz usa para decidir pedidos de afastamento, autorização de venda de ativo e prorrogação de prazos.
A verificação dos créditos é a função mais delicada. Publicado o edital com a relação apresentada pelo devedor, os credores têm quinze dias para apresentar habilitações ou divergências ao administrador judicial, que analisa e publica a sua relação consolidada, com prazo para impugnações judiciais. É esse trabalho que define quem vota, em que classe e por qual valor — e, portanto, o resultado da assembleia. O procedimento e as defesas estão em habilitação e impugnação de crédito, e o efeito na votação em assembleia de credores. O administrador também se manifesta sobre a natureza concursal ou extraconcursal de créditos controvertidos, tema de crédito concursal e extraconcursal.
O art. 24 do Lei 11.101/2005 manda o juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, com o teto de cinco por cento do valor devido aos credores submetidos à recuperação — reduzido a dois por cento nas recuperações de microempresas e empresas de pequeno porte. A remuneração é despesa do processo, paga pelo devedor, e costuma ser parcelada ao longo dele, com parte reservada para depois da aprovação das contas. O administrador pode ser substituído por renúncia, destituição por desídia ou descumprimento de deveres, e essa discussão, quando aparece, costuma sinalizar conflito maior no processo, cujo desfecho pode ser o do artigo 73, descrito em convolação em falência.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da documentação contábil, do perfil do passivo e do comportamento dos credores, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Recuperação judicial do produtor rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Não. Ele é auxiliar do juízo e fiscaliza. A administração continua com o devedor, salvo afastamento nas hipóteses do artigo 64.
O documento em que o administrador judicial informa ao juízo e aos credores a situação do devedor no mês, com base nos dados que a empresa fornece.
O devedor. O juiz fixa a remuneração, observado o teto de 5% do valor devido aos credores sujeitos, ou 2% para ME e EPP.
Ele verifica e consolida a relação de credores. As divergências que persistirem são decididas pelo juiz nas impugnações.
OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado emA verificação.
O calendário.
Onde ele preside.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.