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Administrador judicial: o que ele faz e o que vai pedir a você

Ele não administra a empresa, mas escreve todo mês o documento que o juiz e os credores leem para saber se ela vai bem.

O administrador judicial é auxiliar do juízo, nomeado no deferimento do processamento. Pelo artigo 22 da Lei 11.101/2005, fiscaliza as atividades do devedor e o cumprimento do plano, verifica os créditos e consolida a relação, apresenta relatório mensal de atividades e preside a assembleia geral de credores. Ele não administra a empresa.

O papel

O art. 22 do Lei 11.101/2005 distribui as atribuições do administrador judicial em três frentes: as comuns à recuperação e à falência, como enviar correspondência aos credores, fornecer informações, dar extratos dos livros e exigir dos credores e do devedor as informações necessárias; as próprias da recuperação, entre elas fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano, requerer a falência no caso de descumprimento, apresentar relatório mensal de atividades e relatório sobre a execução do plano; e as da falência. Ele é auxiliar do juízo, não gestor: a administração continua com o devedor, salvo afastamento por uma das hipóteses do art. 64 do Lei 11.101/2005, como prática de ato fraudulento ou descumprimento do plano. A relação prática, por isso, é de prestação de contas contínua.

O que ele vai pedir, e quando

MomentoO que o administrador judicial pedePara quê
Logo após a nomeaçãoContratos, livros contábeis, relação analítica do passivo, extratosVerificação de créditos e primeiro relatório
Durante o prazo de habilitaçãoDocumentos que confirmem cada crédito divergenteConsolidar a relação do art. 7º, § 2º
MensalmenteBalancete, movimentação bancária, faturamento, folha, tributosRelatório mensal de atividades
Antes da assembleiaLista de presença, procurações, documentos do planoCondução dos trabalhos
Após a concessãoComprovantes de pagamento das parcelas do planoRelatório sobre a execução do plano
A qualquer tempoEsclarecimentos sobre operações relevantesFiscalização

A empresa que trata o relatório mensal como obrigação burocrática costuma pagar caro: é dele que saem as informações que os credores usam para votar e que o juiz usa para decidir pedidos de afastamento, autorização de venda de ativo e prorrogação de prazos.

Verificação de créditos

A verificação dos créditos é a função mais delicada. Publicado o edital com a relação apresentada pelo devedor, os credores têm quinze dias para apresentar habilitações ou divergências ao administrador judicial, que analisa e publica a sua relação consolidada, com prazo para impugnações judiciais. É esse trabalho que define quem vota, em que classe e por qual valor — e, portanto, o resultado da assembleia. O procedimento e as defesas estão em habilitação e impugnação de crédito, e o efeito na votação em assembleia de credores. O administrador também se manifesta sobre a natureza concursal ou extraconcursal de créditos controvertidos, tema de crédito concursal e extraconcursal.

Remuneração e substituição

O art. 24 do Lei 11.101/2005 manda o juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, com o teto de cinco por cento do valor devido aos credores submetidos à recuperação — reduzido a dois por cento nas recuperações de microempresas e empresas de pequeno porte. A remuneração é despesa do processo, paga pelo devedor, e costuma ser parcelada ao longo dele, com parte reservada para depois da aprovação das contas. O administrador pode ser substituído por renúncia, destituição por desídia ou descumprimento de deveres, e essa discussão, quando aparece, costuma sinalizar conflito maior no processo, cujo desfecho pode ser o do artigo 73, descrito em convolação em falência.

Erros comuns

  • Atrasar a entrega das informações do relatório mensal
  • Tratar o administrador judicial como adversário
  • Não conferir a relação consolidada que ele publica
  • Realizar operação relevante sem informá-lo
  • Ignorar o custo da remuneração no fluxo do plano

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da documentação contábil, do perfil do passivo e do comportamento dos credores, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Perguntas frequentes

O administrador judicial administra a empresa?

Não. Ele é auxiliar do juízo e fiscaliza. A administração continua com o devedor, salvo afastamento nas hipóteses do artigo 64.

O que é o relatório mensal de atividades?

O documento em que o administrador judicial informa ao juízo e aos credores a situação do devedor no mês, com base nos dados que a empresa fornece.

Quem paga o administrador judicial?

O devedor. O juiz fixa a remuneração, observado o teto de 5% do valor devido aos credores sujeitos, ou 2% para ME e EPP.

Ele decide quais créditos entram?

Ele verifica e consolida a relação de credores. As divergências que persistirem são decididas pelo juiz nas impugnações.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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