Matrícula de imóvel em leilão
A cadeia dominial.
O arrematante perde o imóvel para quem provou ser o verdadeiro dono. A lei diz que ele não perde o dinheiro. Diz também de quem cobrar, e aí a conta fica difícil.
Evicção é a perda do bem por decisão judicial que reconhece a outra pessoa direito anterior sobre ele. O artigo 447 do Código Civil garante ao adquirente a restituição mesmo na hasta pública. O arrematante que perde o imóvel recebe o preço e as despesas, mas cobra de quem recebeu o dinheiro, em regra o executado.
O art. 447 do Código Civil dispõe que, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, e que a garantia subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. A arrematação transfere o bem que o executado tinha; se ele não era o dono, porque a cadeia dominial tinha elo faltante, porque a venda a ele foi anulada, ou porque um terceiro tinha direito real anterior, o verdadeiro titular pode reivindicar o imóvel do arrematante, e a arrematação, embora regular, não cria propriedade onde o executado não a tinha. É diferente da anulação da arrematação por vício dela mesma, tema de anulação de arrematação: na evicção, o leilão foi perfeito, e o defeito estava no direito do executado. A leitura da cadeia dominial, tratada em matrícula de imóvel em leilão, é o que reduz esse risco.
O art. 450 do Código Civil enumera o que o evicto tem direito a receber: a restituição integral do preço, a indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir, a das despesas dos contratos e dos prejuízos que diretamente resultarem da evicção, e as custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. O art. 450, parágrafo único do Código Civil manda calcular a restituição pelo valor da coisa na época em que se evenceu, e não pelo preço pago, o que protege o arrematante contra a valorização; se o bem se desvalorizou, a jurisprudência tende a limitar ao preço. As benfeitorias necessárias e úteis não abonadas ao evicto são indenizadas pelo alienante, pelo artigo 453. Na arrematação, entram no cálculo o lance, a comissão, o ITBI, os emolumentos e as despesas de regularização e desocupação, todas comprovadas, como se listam em o custo real de arrematar.
É a pergunta difícil. O alienante, para a evicção, é o executado, cujo bem foi vendido; mas ele é insolvente por definição, e o dinheiro da arrematação foi para o exequente e para os credores habilitados. A jurisprudência tem admitido que o arrematante cobre a restituição de quem efetivamente recebeu o preço, com base no enriquecimento sem causa, e há decisões que responsabilizam o exequente que promoveu a penhora de bem que não era do executado, especialmente quando a irregularidade era verificável. Perdas e danos além da restituição, porém, tendem a ficar contra o executado. O arrematante evicto denuncia a lide ao executado e ao exequente na ação em que é demandado pelo terceiro, pelo art. 125 do Código de Processo Civil, para que a sentença já os condene. A verificação prévia, feita na due diligence de imóvel em leilão, é o que impede que a discussão exista.
| Evicção | Anulação da arrematação | |
|---|---|---|
| Defeito | No direito do executado sobre o bem | No próprio leilão |
| Quem ataca | Terceiro com direito anterior | Executado ou credor não intimado |
| Via | Ação reivindicatória ou similar contra o arrematante | Alegação nos autos ou ação anulatória |
| O que o arrematante recebe | Preço pelo valor atual, despesas, frutos, honorários | Restituição do preço e despesas |
| De quem | Executado; quem recebeu o preço; exequente, conforme o caso | Quem recebeu o preço |
| Prevenção | Cadeia dominial e certidões | Edital, intimações, avaliação |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
A perda do bem por decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro. O artigo 447 do Código Civil garante a restituição ao adquirente, inclusive na hasta pública.
Tem direito ao preço pelo valor atual, às despesas, aos frutos que restituiu e aos honorários, pelo artigo 450. A dificuldade é de quem cobrar.
O alienante é o executado. A jurisprudência admite cobrar de quem recebeu o preço e, conforme o caso, responsabiliza o exequente que penhorou bem que não era do executado.
Lendo a cadeia dominial e as certidões antes do lance, e denunciando a lide ao executado e ao exequente se for demandado.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
Publicado emA cadeia dominial.
A outra via.
A prevenção.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.