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Registro da carta de arrematação: documentos, custo e prazo

A carta na mão não é o imóvel no nome. O registro é o ato que transfere, e o registrador examina a carta como examina qualquer título.

A carta de arrematação é registrada no cartório de registro de imóveis da situação do bem, com a prova do ITBI e, quando exigido, as certidões e o CCIR. O registrador tem trinta dias para qualificar o título, pode formular exigências, e a recusa se discute por suscitação de dúvida. Só com o registro a propriedade passa ao arrematante.

Onde e com o quê

A carta de arrematação é título registrável pela art. 167 do Lei 6.015/1973, e o registro se faz no cartório da circunscrição em que o imóvel se situa, pelo art. 169 do Lei 6.015/1973. Apresenta-se a carta original ou a certidão do juízo, com os elementos do art. 901, § 2º do Código de Processo Civil: descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto de arrematação e prova de quitação do ITBI. Conforme a prática do cartório e a natureza do bem, juntam-se a certidão de matrícula atualizada, o comprovante de recolhimento dos emolumentos e, em imóvel rural, o CCIR e a prova de quitação do ITR, além do georreferenciamento certificado quando a matrícula não o tiver. O arrematante pessoa jurídica junta contrato social e documentos do representante. O caminho do ITBI, que antecede tudo, está no artigo sobre ITBI na arrematação, e a natureza da carta em carta de arrematação.

Custo e prazo

Os emolumentos do registro são fixados pela tabela de cada estado, proporcionais ao valor da arrematação, e acrescidos das taxas de fiscalização e dos fundos que a lei estadual criar; o cancelamento de cada ônus paga emolumento próprio de averbação. Em Mato Grosso do Sul, a tabela é a da lei estadual de emolumentos, conferida na data do ato. O prazo é o da art. 188 do Lei 6.015/1973: o registrador tem trinta dias, contados da prenotação, para registrar ou para formular exigências por escrito; cumpridas as exigências, o prazo recomeça. A prenotação garante a prioridade do título por esse período, o que importa quando outra penhora ou outra carta disputa a matrícula. O custo total do arrematante, com o registro incluído, está em o custo real de arrematar.

Exigências comuns e a suscitação de dúvida

O registrador qualifica o título: confere a descrição com a matrícula, a regularidade formal da carta, o ITBI, a continuidade do registro e a ausência de impedimentos, como indisponibilidade. As exigências mais frequentes são a divergência de descrição entre a carta e a matrícula, a falta de menção ao cancelamento dos ônus, a indisponibilidade averbada, o imóvel rural sem georreferenciamento e a carta expedida antes do trânsito da decisão sobre alegação de vício. Exigência cumprível se cumpre; exigência que o arrematante considera indevida se discute por suscitação de dúvida, pelo art. 198 do Lei 6.015/1973, em que o registrador remete a questão ao juiz corregedor, que decide se o título é registrável. Vício na própria carta se corrige no juízo da execução, por retificação. Os ônus e o que fazer com eles estão em cancelamento de ônus depois da arrematação.

Documento por documento

DocumentoQuem emiteObservação
Carta de arremataçãoJuízo da execuçãoOriginal ou certidão; com descrição, auto e ITBI
Guia de ITBI pagaPrefeituraBase: valor da arrematação
Matrícula atualizadaCartórioAlguns cartórios dispensam; útil para conferir
Mandado de cancelamento de ônusJuízoPode vir na carta ou à parte
CCIR e ITR (rural)INCRA e ReceitaExigidos para transmissão de imóvel rural
Georreferenciamento (rural)INCRASe a matrícula não o tiver, conforme a área
Documentos do arrematantePessoa física: identidade e CPF; jurídica: atos constitutivos

Erros comuns

  • Levar a carta sem a guia de ITBI
  • Não pedir o cancelamento dos ônus no mesmo protocolo
  • Deixar a prenotação caducar sem cumprir a exigência
  • Discutir com o registrador em vez de suscitar dúvida
  • Em imóvel rural, descobrir o georreferenciamento no balcão

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Onde registro a carta de arrematação?

No cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, com a carta, a guia de ITBI e os documentos que o cartório exigir.

Quanto tempo o cartório tem?

Trinta dias da prenotação para registrar ou formular exigências, pelo artigo 188 da Lei 6.015/1973.

O registrador pode recusar?

Pode formular exigências. Se o arrematante as considera indevidas, pede a suscitação de dúvida, e o juiz corregedor decide.

Quanto custa?

Emolumentos da tabela estadual, proporcionais ao valor, mais as averbações de cancelamento de ônus. Em MS, a lei estadual de emolumentos.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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