O custo real de arrematar
A base do ganho de capital.
O comprador do imóvel que você arrematou não quer saber do leilão. Quer matrícula limpa, posse e financiamento aprovado. Isso leva meses, e a conta do investimento precisa deles.
Para revender o imóvel arrematado, a matrícula precisa mostrar a carta registrada em nome do arrematante e os ônus cancelados; o imóvel precisa estar desocupado, com construção averbada e cadastros atualizados; e as certidões precisam sair limpas. Só então o comprador comum, sobretudo o financiado, aceita o negócio.
O comprador, e principalmente o banco que o financia, lê a matrícula como o arrematante deveria ter lido antes do leilão: quer o registro da carta de arrematação em nome do vendedor, o cancelamento de todas as penhoras e da hipoteca extinta, a ausência de indisponibilidade e de averbação de ação, e a construção averbada com área compatível. Penhora ainda na matrícula, mesmo já extinta pela arrematação, é recusa de financiamento; averbação de existência de ação anulatória, idem. O caminho dessas providências está em carta de arrematação, em cancelamento de ônus e em averbações pendentes. O tempo somado costuma ser de meses, e o comprador de leilão que promete a revenda em semanas quase sempre não a entrega.
Imóvel ocupado não se revende a comprador comum: a posse precisa estar com o vendedor, por desocupação amigável ou por imissão, e a vistoria precisa mostrar o estado real. As certidões do imóvel, de tributos, de condomínio e de distribuidores em nome do arrematante saem limpas se os débitos anteriores foram tratados, pelo Tema 1.134 do STJ e pelo que o edital atribuiu. Há ainda a segurança jurídica do título: a arrematação pode ser atacada por ação autônoma depois da carta, pelo art. 903, § 4º do Código de Processo Civil, e o comprador diligente pergunta se o executado alegou algo nos dez dias ou propôs ação; certidão dos autos da execução, com o trânsito da decisão sobre a arrematação, é o documento que tranquiliza. Vender com ação anulatória pendente é vender risco, e o preço reflete. O tema está em anulação de arrematação.
Na venda, o arrematante pessoa física apura ganho de capital sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, e o custo inclui, além do lance, a comissão do leiloeiro, o ITBI, os emolumentos, as despesas de regularização e as benfeitorias comprovadas, conforme a legislação do imposto de renda; débitos assumidos pelo edital também compõem o custo. Guardar cada comprovante desde o leilão é o que reduz o imposto de forma legítima. A pessoa jurídica que arremata para revender apura pelo regime tributário próprio. O escritório trata o imposto como custo da operação e não faz planejamento tributário; a conta do investimento, com todas as parcelas, está em o custo real de arrematar. O rito completo, do lance à posse, está em leilão de imóveis.
| Item | Pronto quando | Quem exige |
|---|---|---|
| Carta registrada | Matrícula em nome do arrematante | Comprador e banco |
| Ônus cancelados | Nenhuma penhora ou hipoteca vigente | Banco |
| Indisponibilidade e ações | Nenhuma averbação pendente | Banco e comprador |
| Posse | Imóvel desocupado e vistoriado | Comprador |
| Construção e área | Averbadas e compatíveis | Banco e avaliador |
| Cadastros | IPTU ou CCIR/CAR/ITR em nome do vendedor | Certidões |
| Certidões | Negativas do imóvel e do vendedor | Escritura |
| Decisão sobre a arrematação | Dez dias sem alegação; ou decisão transitada | Comprador diligente |
| Comprovantes de custo | Guardados desde o leilão | Ganho de capital |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Depois da carta registrada, dos ônus cancelados, da posse e das averbações. Meses, em regra, e mais se houver ocupante ou imóvel rural.
Sim, se a matrícula estiver limpa, a construção averbada e a posse com o vendedor. Penhora remanescente ou ação pendente travam o financiamento.
Sobre a diferença entre o preço de venda e o custo total de aquisição: lance, comissão, ITBI, emolumentos, regularização e benfeitorias comprovadas.
A matrícula mostra. O que o comprador diligente pede é a certidão dos autos com a decisão sobre eventual alegação de vício.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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O que o banco exige.
A sequência.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.