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Revender o imóvel arrematado: o que precisa estar resolvido antes

O comprador do imóvel que você arrematou não quer saber do leilão. Quer matrícula limpa, posse e financiamento aprovado. Isso leva meses, e a conta do investimento precisa deles.

Para revender o imóvel arrematado, a matrícula precisa mostrar a carta registrada em nome do arrematante e os ônus cancelados; o imóvel precisa estar desocupado, com construção averbada e cadastros atualizados; e as certidões precisam sair limpas. Só então o comprador comum, sobretudo o financiado, aceita o negócio.

A matrícula que o comprador quer ver

O comprador, e principalmente o banco que o financia, lê a matrícula como o arrematante deveria ter lido antes do leilão: quer o registro da carta de arrematação em nome do vendedor, o cancelamento de todas as penhoras e da hipoteca extinta, a ausência de indisponibilidade e de averbação de ação, e a construção averbada com área compatível. Penhora ainda na matrícula, mesmo já extinta pela arrematação, é recusa de financiamento; averbação de existência de ação anulatória, idem. O caminho dessas providências está em carta de arrematação, em cancelamento de ônus e em averbações pendentes. O tempo somado costuma ser de meses, e o comprador de leilão que promete a revenda em semanas quase sempre não a entrega.

Posse, certidões e o prazo do artigo 903

Imóvel ocupado não se revende a comprador comum: a posse precisa estar com o vendedor, por desocupação amigável ou por imissão, e a vistoria precisa mostrar o estado real. As certidões do imóvel, de tributos, de condomínio e de distribuidores em nome do arrematante saem limpas se os débitos anteriores foram tratados, pelo Tema 1.134 do STJ e pelo que o edital atribuiu. Há ainda a segurança jurídica do título: a arrematação pode ser atacada por ação autônoma depois da carta, pelo art. 903, § 4º do Código de Processo Civil, e o comprador diligente pergunta se o executado alegou algo nos dez dias ou propôs ação; certidão dos autos da execução, com o trânsito da decisão sobre a arrematação, é o documento que tranquiliza. Vender com ação anulatória pendente é vender risco, e o preço reflete. O tema está em anulação de arrematação.

Ganho de capital e o custo total

Na venda, o arrematante pessoa física apura ganho de capital sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, e o custo inclui, além do lance, a comissão do leiloeiro, o ITBI, os emolumentos, as despesas de regularização e as benfeitorias comprovadas, conforme a legislação do imposto de renda; débitos assumidos pelo edital também compõem o custo. Guardar cada comprovante desde o leilão é o que reduz o imposto de forma legítima. A pessoa jurídica que arremata para revender apura pelo regime tributário próprio. O escritório trata o imposto como custo da operação e não faz planejamento tributário; a conta do investimento, com todas as parcelas, está em o custo real de arrematar. O rito completo, do lance à posse, está em leilão de imóveis.

Checklist de revenda

ItemPronto quandoQuem exige
Carta registradaMatrícula em nome do arrematanteComprador e banco
Ônus canceladosNenhuma penhora ou hipoteca vigenteBanco
Indisponibilidade e açõesNenhuma averbação pendenteBanco e comprador
PosseImóvel desocupado e vistoriadoComprador
Construção e áreaAverbadas e compatíveisBanco e avaliador
CadastrosIPTU ou CCIR/CAR/ITR em nome do vendedorCertidões
CertidõesNegativas do imóvel e do vendedorEscritura
Decisão sobre a arremataçãoDez dias sem alegação; ou decisão transitadaComprador diligente
Comprovantes de custoGuardados desde o leilãoGanho de capital

Erros comuns

  • Anunciar com penhora ainda na matrícula
  • Vender ocupado prometendo a desocupação
  • Não guardar os comprovantes e pagar ganho de capital sobre o lance
  • Prometer prazo de revenda sem contar o registro, o cancelamento e a posse
  • Vender com ação anulatória pendente sem informar

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo depois do leilão posso revender?

Depois da carta registrada, dos ônus cancelados, da posse e das averbações. Meses, em regra, e mais se houver ocupante ou imóvel rural.

O comprador pode financiar imóvel que veio de leilão?

Sim, se a matrícula estiver limpa, a construção averbada e a posse com o vendedor. Penhora remanescente ou ação pendente travam o financiamento.

Como se calcula o ganho de capital?

Sobre a diferença entre o preço de venda e o custo total de aquisição: lance, comissão, ITBI, emolumentos, regularização e benfeitorias comprovadas.

Preciso avisar o comprador que o imóvel veio de leilão?

A matrícula mostra. O que o comprador diligente pede é a certidão dos autos com a decisão sobre eventual alegação de vício.

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Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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